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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (28), tornar réu o pastor Silas Malafaia por injúria contra generais do Exército, rejeitando a acusação de calúnia. Por empate na análise deste segundo crime, prevaleceu a solução mais favorável ao réu, conforme previsto no Código de Processo Penal.
O caso
A denúncia tem origem em declarações feitas por Malafaia durante manifestação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro na Avenida Paulista, quando chamou generais de quatro estrelas de “cambada de frouxos”, “omissos” e “covardes”.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia pelos dois crimes e foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O ministro Cristiano Zanin, por sua vez, entendeu que as declarações se dirigiram de forma ampla ao Exército, sem imputação específica de crime a pessoas determinadas, o que afastaria a caracterização da calúnia. Zanin foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
A distinção entre os crimes
Pelo Código Penal, a calúnia exige a atribuição falsa de um crime a pessoa determinada. A injúria, por sua vez, diz respeito a ofensas diretas à honra ou dignidade da vítima, sem necessidade de imputação de fato específico.
Para Moraes, a referência era suficientemente individualizada: existem apenas 16 generais de quatro estrelas no alto comando do Exército. Para Zanin, a menção foi genérica o suficiente para afastar a calúnia.
Os próximos passos
Com o recebimento da denúncia por injúria, Malafaia passa à condição de réu e o processo avança para a fase de instrução, com produção de provas, oitiva de testemunhas e apresentação de novos argumentos pelas partes. Ao final, o STF decidirá pela condenação ou absolvição.
Petição 15.179/DF – Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Lei aqui a decisão
Fonte: Estadão