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A Associação dos Magistrados Brasileiros, em conjunto com entidades que representam magistrados e membros do Ministério Público, protocolou pedido ao Supremo Tribunal Federal solicitando mais prazo para a aplicação das novas regras sobre os chamados penduricalhos — verbas adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público.
O pedido foi apresentado na última segunda-feira (27) e inclui solicitação de suspensão temporária da eficácia da decisão do Supremo.
O que o STF decidiu
No julgamento de março, o Supremo determinou que a soma das vantagens adicionais não pode ultrapassar 70% do valor do subsídio, divididos em duas parcelas de 35%: uma para verbas indenizatórias, que reúnem diárias, ajuda de custo, gratificação de magistério, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição; e outra para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, fixada em 5% a cada cinco anos, limitada a 35 anos de exercício. O teto combinado permite acréscimo de até R$ 32.456,32 ao subsídio mensal, que pode chegar a R$ 78.822,32.
Os argumentos das entidades
Segundo a AMB, os tribunais estão enfrentando dificuldades para cumprir a decisão sem violar direitos dos magistrados, especialmente diante de eventuais incompreensões sobre o alcance do julgamento. A associação classificou o cenário como “fato extraordinário” e pediu que o prazo de adaptação seja de ao menos 30 dias a contar do julgamento dos embargos de declaração que ainda podem ser opostos ao STF.
O pedido ressalta ainda a urgência da análise, pois diversos tribunais estão em fase final de elaboração das folhas de pagamento de abril.
O pedido sobre a verba de antiguidade
As entidades pedem ainda que a eventual suspensão dos efeitos da decisão não alcance a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira. Segundo o documento, a suspensão de verbas retroativas já provocou redução significativa nos rendimentos, especialmente de aposentados e pensionistas, que tinham nesses valores as únicas verbas recebidas de forma extraordinária.
Por isso, solicitam que, caso o Supremo suspenda os efeitos até o julgamento dos embargos, a parcela de antiguidade seja implementada imediatamente. O pedido também requer análise monocrática com posterior referendo do plenário virtual.
Até o fechamento desta reportagem, o Supremo ainda não havia analisado o pedido.
Fonte: G1