Direito da Criança e do Adolescente
Direito Digital

ECA Digital e o uso da imagem de alunos: o que escolas e responsáveis precisam saber

O texto explica quando escolas podem usar imagens de alunos, quais autorizações são necessárias e por que o ECA Digital aumenta os cuidados com privacidade e exposição infantil.

Por Kamila Carrer

Advogada de Direito Digital e Direito da Influência | Atua com assessoria e consultoria jurídica para pessoas e negócios que operam em ambiente digital

O uso da imagem de alunos pelas escolas nunca foi tão comum — nem tão desafiador do ponto de vista jurídico.

Postagens de eventos, atividades em sala, aprovações em vestibulares e campanhas institucionais fazem parte da rotina de muitas instituições. O problema é que, na prática, nem sempre há autorização ou clareza sobre os limites dessa exposição.

Pais se perguntam: a escola pode postar a foto do meu filho?

Diretores têm dúvidas: preciso de autorização formal?

Professores questionam: posso publicar fotos de alunos nas minhas redes?

Nesse cenário, o ECA Digital (Lei n. 15.211/2025) reforça a necessidade de cuidado redobrado com a imagem de crianças e adolescentes.

Impacto do ECA Digital nas escolas

Quando falamos em ECA Digital e escolas, estamos tratando da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no ambiente digital.

A imagem de crianças e adolescentes é protegida como direito da personalidade, o que significa que:

  • não pode ser utilizada livremente;
  • exige consentimento;
  • deve respeitar o melhor interesse do menor.

No contexto escolar, essa proteção se intensifica, pois a instituição assume papel de guardiã temporária da integridade física e moral do aluno.

Os princípios gerais do ECA, que o ECA Digital busca reforçar, consideram como expressão do melhor interesse da criança e do adolescente a proteção de sua privacidade, segurança, saúde mental e física, acesso à informação, liberdade de participação na sociedade, acesso significativo às tecnologias digitais e bem-estar

A autorização dos responsáveis para uso da imagem dos menores já era necessária. Contudo, o tema ganhou visibilidade e, na prática, isso impacta diretamente o uso de fotos e vídeos em:

  • redes sociais da escola;
  • campanhas institucionais;
  • sites e materiais promocionais;
  • perfis pessoais de professores.

Escola pode postar foto do aluno?

Sim, mas com limites claros.

A escola pode publicar imagens de alunos desde que atenda a requisitos fundamentais:

  • autorização prévia dos responsáveis legais;
  • finalidade legítima (educacional ou institucional);
  • respeito à dignidade e privacidade da criança.

Se uma escola que publica fotos de uma feira cultural interna, com autorização detalhada e assinada pelos responsáveis, pode ser considerada dentro da legalidade. Por outro lado, publicar imagens sem autorização, ou em contextos que exponham o aluno de forma inadequada, pode gerar responsabilização.

Nesse ponto, o óbvio precisa ser dito: a escola não pode expor aluno em estado de vulnerabilidade ou que de qualquer forma constranjam o menor, como situações que demonstrem choro ou humilhação.

Além disso, outra recomendação é no sentido de não divulgar dados pessoais ou a localização em tempo real do aluno.

Professor pode publicar foto de aluno?

Aqui o risco é maior.

Diferente da escola, o professor, ao postar em perfil pessoal, não está necessariamente amparado por uma política institucional.

Mesmo com boas intenções, a publicação de fotos de atividades em sala por professores em seus perfis pessoais pode:

  • violar o direito de imagem;
  • expor o aluno indevidamente;
  • gerar questionamentos dos responsáveis.

Por isso, a recomendação é clara: evitar publicações em perfis pessoais, salvo situações muito específicas e com autorização expressa.

Por que o cuidado é necessário?

A proteção da imagem do aluno está baseada na proteção do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme seguintes pilares legais:

  • Constituição Federal: garante a inviolabilidade da imagem e da intimidade (art. 5º, inciso X e 227);
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069/1990): assegura respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da vida privada (art. 17 e 100, inciso V);
  • Código Civil: protege direitos da personalidade (art. 20);
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): trata dados pessoais com maior rigor (art. 14).

A LGPD, inclusive, exige que o tratamento de dados de menores seja realizado em seu melhor interesse e com o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Ou seja, não basta a ideia de que “sempre ter feito assim e nunca deu problema”, pois hoje o ambiente regulatório é mais rigoroso e a atenção aos direitos digitais é crescente.

Uso da imagem para fins comerciais exige atenção redobrada

Um ponto muitas vezes ignorado pelas escolas é o uso da imagem de alunos em contextos comerciais ou promocionais.

O nível de exigência jurídica aumenta quando a imagem do aluno é utilizada para campanhas de captação de novos alunos, anúncios pagos ou divulgação institucional com viés comercial evidente.

É importante distinguir uma publicação informativa e publicação promocional. A publicação informativa tem como finalidade registrar e comunicar as atividades pedagógicas, ao passo que a publicação promocional ocorre quando a imagem do aluno é utilizada com finalidade de atrair mais matrículas.

A finalidade econômica e o caráter promocional ficam evidentes quando a postagem integra uma ação de marketing e recebe impulsionamento pago. Não se equipara, portanto, a publicação informativa de uma atividade escolar interna a um vídeo produzido para redes sociais, com edição profissional, linguagem persuasiva e direcionamento claro para campanhas de matrícula.

Nesses casos, pode ser necessária:

  • autorização específica e destacada dos responsáveis;
  • cláusulas claras sobre finalidade e uso da imagem;
  • e, dependendo da situação, até autorização judicial (alvará), especialmente quando houver exploração econômica mais evidente.

Este é um ponto que o Decreto n. 12.880/2026, em seu art. 34, estipula: os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão requerer dos seus usuários autorização judicial quando se tratar de conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.

Ou seja, não é a mesma coisa postar uma atividade pedagógica e usar a imagem do aluno como um elemento de marketing institucional.

Nesse aspecto, convém comentar que, ao contratar um serviço escolar os pais costumam, preferencialmente, primeiro conhecer a estrutura do colégio e o formato de ensino, não necessariamente o “aluno-modelo” das campanhas.

Assim, tem se tornado uma prática comum na publicidade o uso de fotos de banco de imagens ou imagens geradas por inteligência artificial, a fim de evitar a exposição do aluno – e consequentemente os riscos jurídicos que isso implica.

Aplicação prática: o que escolas e responsáveis devem fazer

Para reduzir riscos, algumas medidas são essenciais:

  • formalizar autorização específica por escrito, com linguagem clara;
  • especificar a finalidade, onde, como e por quanto a imagem será utilizada;
  • estabelecer o meio pelo qual o uso da imagem do menor poderá ser revogado
  • evitar exposição excessiva ou desnecessária;
  • revisar contratos e termos genéricos assinados pelos responsáveis;
  • orientar professores e equipe sobre boas práticas digitais.

Em verdade, escolas organizadas tratam isso como política interna, e não como decisão improvisada.

É preciso ter em mente que, a partir do momento que imagens e vídeos envolvendo menores são divulgados nas mídias digitais, existem potenciais chances de alcance, circulação e armazenamento definitivo da postagem, pelo que o cuidado com proteção não é mera formalidade.

Riscos jurídicos: o que pode acontecer se não houver cuidado

Ignorar esses cuidados pode gerar:

  • ações judiciais por uso indevido de imagem;
  • pedidos de indenização por danos morais;
  • sanções com base na LGPD;
  • desgaste reputacional da escola;
  • conflitos com pais e responsáveis.

Certas situações, como a postagem de uma foto de formatura sem a devida autorização, podem gerar relevantes discussões jurídicas, mesmo que pareçam simples detalhes.

Principais dúvidas sobre o que e como as escolas podem fazer:

A escola pode publicar foto de aluno aprovado em vestibular?

Sim, desde que haja autorização dos responsáveis e respeito à finalidade informativa ou institucional.

A autorização assinada no momento da matrícula é suficiente?

Depende. Autorizações genéricas podem ser questionadas. O ideal é que sejam específicas e atualizadas.

Posso retirar a autorização depois?

Sim. Os responsáveis podem revogar o consentimento, e a escola deve cessar o uso da imagem.

Toda foto de aluno precisa de autorização?

Em regra, sim — especialmente quando há identificação do aluno. Por isso, a sugestão é priorizar fotos coletivas e evitar a exposição individual do aluno. Isto é, não identificar o aluno na postagem através de nome ou marcação. A máxima “menos é mais” é válida para a presente análise: quanto menor a exposição, maior a proteção.

Conclusão

O uso da imagem de alunos no ambiente digital exige mais do que boa intenção. Exige estrutura, clareza e conformidade jurídica.

O ECA Digital e o arcabouço legal vigente não proíbem a comunicação das escolas, contudo impõe limites claros para evitar exposição indevida e proteger crianças e adolescentes.

Na prática, escolas que tratam esse tema com seriedade não apenas evitam problemas — se posicionam como instituições mais seguras e profissionais.

Para pais e responsáveis, o recado é simples: acompanhar e questionar o uso da imagem dos filhos não é excesso — é exercício de direito.

E, diante de dúvidas ou situações de risco, contar com orientação jurídica especializada pode ser decisivo para evitar prejuízos e garantir que os direitos do menor sejam efetivamente respeitados.


Kamila Carrer

Advogada de Direito Digital e Direito da Influência | Atua com assessoria e consultoria jurídica para pessoas e negócios que operam em ambiente digital

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