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Direito Tributário

Simples Nacional e Reforma Tributária: quando o crédito vira argumento de venda no setor de tecnologia

A reforma manteve o Simples, mas abriu a opção de recolher IBS e CBS por fora. Para empresas de tecnologia, a escolha deixou de ser apenas fiscal e virou argumento de venda em contratos B2B.

Por Henry Magnus

Advogado especializado em Direito Empresarial | Graduado pela FMU | Pós graduado pela FGV em Contratos e Direito Empresarial do Trabalho

Durante meses, muita empresa de tecnologia tratou a reforma tributária com uma pergunta quase automática: “vai ficar mais barato ou mais caro?”. A pergunta é compreensível, mas, para o setor, ela já nasce incompleta. A reforma não criou uma redução ampla e horizontal para “empresas de tecnologia” como categoria. O que ela fez foi algo mais sofisticado: preservou o Simples Nacional, abriu a possibilidade de IBS e CBS serem recolhidos fora do regime único e, com isso, transformou a discussão tributária em uma decisão de crédito, margem e competitividade comercial.

Para software houses, SaaS, empresas de cibersegurança, integradoras, consultorias de TI, plataformas digitais e negócios recorrentes B2B, isso muda bastante o jogo. No modelo anterior, muitas vezes a conversa tributária ficava restrita ao contador e ao fiscal. No novo desenho, ela entra na mesa do CEO, do CFO, do time comercial, do pricing e até da área de produto. Isso porque, em determinados mercados, o cliente não compra apenas tecnologia: ele compra também eficiência tributária na cadeia.

O Simples continua vivo — mas a lógica da escolha mudou

A reforma manteve o tratamento favorecido para micro e pequenas empresas no âmbito do IBS e da CBS. Em outras palavras: o Simples não foi desmontado. Ao mesmo tempo, o modelo passou a permitir que a empresa do Simples escolha entre dois caminhos para IBS e CBS: recolhê-los dentro do regime unificado ou apurá-los pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. Essa é a virada central do tema.

Essa mudança importa porque o novo sistema foi desenhado sobre a lógica da não cumulatividade e do crédito financeiro. No regime do Simples aplicado a IBS e CBS, a empresa pode transferir crédito apenas no limite do que tiver sido recolhido dentro desse próprio regime. Já no regime regular, a empresa pode apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no Simples em relação aos demais tributos. Na prática, a opção deixa de ser apenas tributária e passa a ser também comercial.

A grande pergunta para tech não é “quanto pago?”, mas “como meu cliente enxerga meu preço?”

Esse é o ponto que mais chama a atenção de empresas de tecnologia. Em mercados B2B, o preço nominal deixou de contar a história inteira. Um fornecedor pode parecer competitivo no valor bruto da proposta, mas perder força na negociação porque o cliente corporativo, sujeito ao regime regular, compara também a capacidade de creditamento da operação. Quando isso acontece, a empresa do Simples que mantém IBS e CBS “por dentro” pode descobrir que o problema não está no produto, nem no contrato, nem na entrega — está na percepção de custo líquido do comprador.

Para o setor de tecnologia, isso tende a ser especialmente sensível em contratos enterprise, vendas recorrentes de SaaS, outsourcing, cloud, licenciamento, suporte especializado, dados, observabilidade, cibersegurança e projetos integrados de transformação digital. Quanto mais sofisticado o comprador, mais provável que ele olhe a contratação também pelo prisma do crédito. E quanto maior a disputa por margem e previsibilidade, mais essa variável pesa na negociação. Trata-se menos de um tema “fiscal” e mais de um tema de posicionamento comercial.

IBS e CBS por dentro do Simples: quando a simplicidade ainda pode vencer

Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo racional em várias situações. Isso tende a fazer sentido quando a empresa vende para clientes que não capturam crédito de forma relevante, como consumidores finais, pequenos negócios também enquadrados no Simples ou contratantes pouco sensíveis à engenharia tributária da operação. Também pode ser vantajoso quando o ganho de simplificação operacional pesa mais do que a perda de neutralidade do crédito.

No setor de tecnologia, esse caminho pode ser mais aderente a operações de ticket menor, base pulverizada, modelo self-service, B2C digital, creator economy, assinaturas de menor valor, edtechs de massa e ferramentas em que a decisão de compra é muito mais influenciada por conveniência, UX e velocidade de contratação do que por aproveitamento de crédito. Nesses casos, insistir em máxima sofisticação tributária pode gerar custo administrativo maior do que o benefício econômico real. A simplicidade, aqui, ainda é ativo estratégico.

IBS e CBS por fora do Simples: quando crédito vira argumento de venda

O cenário muda quando a empresa quer competir seriamente no mercado B2B de médio e grande porte. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, o optante do Simples passa a operar com apropriação e transferência integral de créditos, embora permaneça no Simples para os demais tributos. Para empresas de tecnologia com clientes mais sofisticados, isso pode reduzir atritos comerciais, melhorar a leitura do preço líquido da proposta e aproximar a operação da neutralidade esperada no novo IVA dual.

Em linguagem de negócios: em certos mercados, recolher IBS e CBS por fora do Simples não é simplesmente uma escolha de compliance — é uma ferramenta de competitividade. Em alguns casos, pode ser a diferença entre entrar ou não em uma lista curta de fornecedores. Em outros, pode evitar pressão por desconto, porque o cliente passa a enxergar melhor a recuperação do crédito na cadeia. Não se trata de uma regra universal, mas de uma hipótese que precisa ser simulada com seriedade por linha de receita, tipo de cliente e perfil de contratação.

O setor de tecnologia não ganhou uma redução geral — mas há exceções relevantes

Outro ponto importante para o artigo, especialmente para evitar leituras apressadas, é esclarecer que a reforma não entregou um benefício setorial amplo para “tecnologia” em geral. O regime favorecido não foi desenhado para abarcar indistintamente software, cloud, plataformas ou serviços digitais privados. A exceção mais relevante aparece nas hipóteses ligadas à soberania, segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, para as quais a LC 214 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.

Isso significa que empresas de cibersegurança e serviços correlatos podem, conforme o enquadramento concreto da operação e da atividade, encontrar espaço para tratamento mais favorável. Mas é um erro extrapolar essa exceção para todo o ecossistema tech. Para a maioria das empresas de software e serviços digitais, o debate principal não será “qual redução especial eu recebi?”, e sim “qual estrutura me torna mais competitiva sem corroer margem nem aumentar complexidade de forma desnecessária?”.

A reforma já saiu do campo teórico e entrou na operação

Há ainda um aspecto que muitas empresas estão subestimando: 2026 já exige preparação operacional. A Receita Federal orienta que, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes emitam documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de CBS e IBS, conforme regras e leiautes específicos. As orientações também apontam 2026 como ano de teste, com dispensa de recolhimento para quem observar as normas aplicáveis, mas isso não elimina a necessidade de adequação dos sistemas de emissão, faturamento, ERP e governança fiscal.

Para tecnologia, isso é particularmente sensível porque o impacto não para na nota fiscal. A reforma atinge cadastro de itens, parametrização de billing, desenho contratual, política comercial, esteira de cobrança, integração com plataformas digitais e comunicação com clientes. O erro aqui é tratar IBS e CBS como mero campo novo no documento fiscal. Na prática, a empresa precisará revisar a arquitetura da receita.

O que um C-level deveria decidir agora

Para C-levels, a agenda correta não é esperar a reforma “se acomodar” para então reagir. O mais inteligente é testar cenários desde já. Quais linhas de receita são mais sensíveis a crédito? Quais clientes exigirão neutralidade maior? Onde a simplicidade do Simples gera valor real e onde ela passa a custar caro comercialmente? Quais produtos podem continuar no modelo mais simples e quais contratos enterprise exigirão abordagem mais sofisticada? Essas perguntas, hoje, são tão estratégicas quanto discutir CAC, churn ou margem bruta.

No setor de tecnologia, a reforma tributária não parece ter criado um grande benefício setorial. O que ela criou foi um novo critério de competição. E esse critério é poderoso: a capacidade de alinhar estrutura tributária, preço e crédito à expectativa do cliente certo. Quem entender isso cedo pode transformar a reforma em vantagem comercial. Quem tratar o tema apenas como obrigação fiscal corre o risco de descobrir tarde demais que, no novo sistema, a tributação também influencia vendas.

Henry Magnus

Advogado especializado em Direito Empresarial | Graduado pela FMU | Pós graduado pela FGV em Contratos e Direito Empresarial do Trabalho

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