O presidente da República sancionou, em 22 de dezembro de 2025, a lei que concede reajuste salarial aos servidores do Poder Judiciário da União, com veto às parcelas previstas para os anos de 2027 e 2028.
A Lei nº 15.293/2025 garante reajuste de 8% sobre os vencimentos básicos, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2026.
Origem do projeto
A proposta teve origem em projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional. O texto aprovado previa três parcelas de reajuste entre 2026 e 2028, totalizando recomposição superior a 25%.
Veto e fundamentos fiscais
O Poder Executivo manteve apenas a primeira parcela do reajuste. As parcelas de 2027 e 2028 foram vetadas sob o argumento de restrições fiscais e orçamentárias.
- Vedação à criação de despesas obrigatórias além do mandato presidencial
- Necessidade de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal
- Preservação do equilíbrio das contas públicas
Tramitação no Senado
Durante a análise no Senado Federal, foi ressaltado que o reajuste buscava recompor perdas inflacionárias acumuladas desde 2019, sem aumento real de remuneração.
Apesar desse entendimento, prevaleceu a avaliação do Executivo de que o parcelamento até 2028 extrapolaria os limites legais de planejamento fiscal.
Reação dos servidores
Entidades representativas dos servidores do Judiciário federal manifestaram insatisfação com a sanção parcial e indicaram a possibilidade de articulação política para tentar derrubar os vetos no Congresso Nacional.
Adicional de Qualificação
A lei sancionada também atualiza o Adicional de Qualificação (AQ), medida que não foi atingida pelos vetos e permanece integralmente válida.
A decisão foi tomada no encerramento do ano legislativo e mantém em debate os limites jurídicos e fiscais para a concessão de reajustes salariais no serviço público federal.
Fonte: Senado Federal