Direito Civil

Rio reconhece validade civil de casamentos na umbanda e no candomblé

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a reconhecer a validade civil dos casamentos celebrados na umbanda e no candomblé.

O Estado do Rio de Janeiro passou a reconhecer a validade civil dos casamentos celebrados no âmbito da umbanda e do candomblé, equiparando essas cerimônias às realizadas por outras confissões religiosas tradicionalmente admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Reconhecimento administrativo pelo Judiciário

A medida decorre de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autoriza os cartórios de registro civil a aceitarem certidões de casamento emitidas por autoridades religiosas dessas tradições, desde que observados os requisitos previstos no Código Civil.

Com isso, as cerimônias passam a produzir efeitos civis diretos, sem a necessidade de uma segunda celebração formal em cartório.

Fundamento constitucional

A iniciativa está alinhada ao artigo 226, §2º, da Constituição Federal, que reconhece o casamento religioso com efeitos civis, e ao artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de consciência e de crença.

Superação de entraves burocráticos

Até então, adeptos da umbanda e do candomblé enfrentavam obstáculos para obter o reconhecimento civil de seus casamentos, sendo frequentemente obrigados a realizar um novo ato perante o cartório.

A nova regulamentação elimina essa distinção e promove tratamento isonômico entre as diferentes manifestações religiosas existentes no país.

Pontos-chave da norma

Leitura rápida
  • Reconhecimento direto dos efeitos civis do casamento religioso
  • Cadastro prévio dos responsáveis pelas cerimônias
  • Aplicação dos mesmos requisitos legais válidos para outros casamentos

Laicidade e combate à intolerância religiosa

Especialistas avaliam que a medida contribui para o enfrentamento da intolerância religiosa e reforça o dever do Estado de adotar postura laica e inclusiva, assegurando igualdade de tratamento entre as crenças.

Ao reconhecer oficialmente essas celebrações, o Poder Judiciário reafirma que laicidade não significa exclusão, mas respeito ao pluralismo religioso.

Fonte: Agência Brasil

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