O Estado do Rio de Janeiro passou a reconhecer a validade civil dos casamentos celebrados no âmbito da umbanda e do candomblé, equiparando essas cerimônias às realizadas por outras confissões religiosas tradicionalmente admitidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Reconhecimento administrativo pelo Judiciário
A medida decorre de norma administrativa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que autoriza os cartórios de registro civil a aceitarem certidões de casamento emitidas por autoridades religiosas dessas tradições, desde que observados os requisitos previstos no Código Civil.
Com isso, as cerimônias passam a produzir efeitos civis diretos, sem a necessidade de uma segunda celebração formal em cartório.
Fundamento constitucional
A iniciativa está alinhada ao artigo 226, §2º, da Constituição Federal, que reconhece o casamento religioso com efeitos civis, e ao artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade de consciência e de crença.
Superação de entraves burocráticos
Até então, adeptos da umbanda e do candomblé enfrentavam obstáculos para obter o reconhecimento civil de seus casamentos, sendo frequentemente obrigados a realizar um novo ato perante o cartório.
A nova regulamentação elimina essa distinção e promove tratamento isonômico entre as diferentes manifestações religiosas existentes no país.
Pontos-chave da norma
✓ Leitura rápida- Reconhecimento direto dos efeitos civis do casamento religioso
- Cadastro prévio dos responsáveis pelas cerimônias
- Aplicação dos mesmos requisitos legais válidos para outros casamentos
Laicidade e combate à intolerância religiosa
Especialistas avaliam que a medida contribui para o enfrentamento da intolerância religiosa e reforça o dever do Estado de adotar postura laica e inclusiva, assegurando igualdade de tratamento entre as crenças.
Ao reconhecer oficialmente essas celebrações, o Poder Judiciário reafirma que laicidade não significa exclusão, mas respeito ao pluralismo religioso.
Fonte: Agência Brasil