Direito Penal

Moraes aponta “modus operandi” e cita risco de fuga ao decretar prisão domiciliar de condenados

Alexandre de Moraes justificou prisões domiciliares ao apontar risco concreto de fuga e um “modus operandi” de evasão.

O ministro Alexandre de Moraes fundamentou decisões que impuseram prisão domiciliar a condenados ao apontar risco concreto de fuga e tentativa de evasão do território nacional.

Segundo o STF, a medida cautelar busca assegurar a efetividade da aplicação da lei penal diante de padrões reiterados de descumprimento de decisões judiciais.

Fundamentação das decisões

O ministro destacou que a prisão domiciliar não é benefício automático, mas providência proporcional às circunstâncias, baseada em indícios consistentes de risco de evasão.

  • Risco concreto de fuga apontado
  • Adoção de medidas cautelares proporcionais
  • Monitoramento e restrições adicionais

Consequências do descumprimento

O descumprimento das condições impostas pode resultar na revogação da prisão domiciliar e na decretação de regime mais gravoso.

As medidas seguem em reavaliação contínua pelo STF, conforme o comportamento dos condenados e a persistência dos riscos identificados.

Fonte: Jornal do Comércio

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