Direito Administrativo

Decreto federal não fundamenta prescrição intercorrente em processos administrativos locais

Entendimento reforça que decreto federal não pode fundamentar prescrição intercorrente em processos administrativos de estados e municípios, preservando a autonomia federativa e o princípio da legalidade.

Decisões recentes reafirmam que decreto federal não pode fundamentar o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos administrativos conduzidos por estados e municípios.

O entendimento reforça os limites da competência normativa da União e a autonomia administrativa dos entes federativos.

Base constitucional

Ponto central

Decretos federais têm eficácia restrita à esfera da União e não podem impor regras procedimentais a administrações estaduais ou municipais sem previsão legal local.

Aspectos do Direito Administrativo

A prescrição intercorrente deve estar prevista em lei formal do ente responsável pelo processo, em respeito ao princípio da legalidade estrita.

Efeitos práticos

A paralisação de processos locais não autoriza, por si só, o reconhecimento da prescrição com base em decreto federal, preservando a segurança jurídica.

O entendimento busca equilibrar eficiência administrativa, legalidade e proteção ao interesse público na apuração de irregularidades.

Fonte: Diário Indústria

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