O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o direito de regresso somente pode ser exercido após o pagamento efetivo da obrigação principal ao credor.
Segundo a Corte, sem o desembolso da quantia devida não há dano concreto que justifique a pretensão de ressarcimento.
Fundamento jurídico
Direito de regresso
O instituto visa recompor o patrimônio de quem suportou o ônus financeiro da obrigação principal, o que pressupõe pagamento prévio.
Entendimento do STJ
A Corte afastou a possibilidade de ação regressiva baseada em obrigações futuras ou potenciais, para evitar decisões hipotéticas e insegurança jurídica.
Impactos práticos
A decisão afeta litígios envolvendo responsabilidade civil, seguros e contratos, reforçando que a quitação da obrigação é requisito indispensável para a ação regressiva.
O entendimento consolida a jurisprudência e reforça a exigência de dano efetivo como pressuposto da responsabilidade patrimonial.
Fonte: Consultor Jurídico