Direito Civil

CNJ orienta magistrados a verificar manifestação de vontade em processos de interdição

O CNJ orientou magistrados a verificar a manifestação de vontade da pessoa em processos de interdição, priorizando autonomia, escuta qualificada e medidas menos restritivas à capacidade civil.

O Conselho Nacional de Justiça editou orientação para que magistrados verifiquem a existência de manifestação de vontade da pessoa envolvida em processos de interdição.

A diretriz reforça a observância dos direitos fundamentais e da autonomia da pessoa submetida ao procedimento, em consonância com a proteção conferida às pessoas com deficiência.

Interdição como medida excepcional

Segundo o CNJ, a interdição não pode ser tratada como restrição automática da capacidade civil, devendo o magistrado apurar, sempre que possível, a vontade da pessoa interessada.

Formas de manifestação da vontade

A orientação esclarece que a vontade pode ser expressa por meios alternativos de comunicação, recursos tecnológicos ou com apoio especializado, não se restringindo à linguagem verbal.

Pontos centrais da orientação
  • Verificação da vontade da pessoa em processos de interdição
  • Prioridade à tomada de decisão apoiada
  • Valorização da autonomia e da dignidade
  • Postura ativa do magistrado na escuta qualificada

A diretriz busca alinhar a atuação judicial aos princípios constitucionais e aos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.

Fonte: CNJ

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