O Conselho Nacional de Justiça editou orientação para que magistrados verifiquem a existência de manifestação de vontade da pessoa envolvida em processos de interdição.
A diretriz reforça a observância dos direitos fundamentais e da autonomia da pessoa submetida ao procedimento, em consonância com a proteção conferida às pessoas com deficiência.
Interdição como medida excepcional
Segundo o CNJ, a interdição não pode ser tratada como restrição automática da capacidade civil, devendo o magistrado apurar, sempre que possível, a vontade da pessoa interessada.
Formas de manifestação da vontade
A orientação esclarece que a vontade pode ser expressa por meios alternativos de comunicação, recursos tecnológicos ou com apoio especializado, não se restringindo à linguagem verbal.
- Verificação da vontade da pessoa em processos de interdição
- Prioridade à tomada de decisão apoiada
- Valorização da autonomia e da dignidade
- Postura ativa do magistrado na escuta qualificada
A diretriz busca alinhar a atuação judicial aos princípios constitucionais e aos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil.
Fonte: CNJ