O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional o bloqueio de recursos financeiros da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para pagamento direto de dívidas judiciais.
Segundo a Corte, a constrição de verbas públicas fora do regime de precatórios viola a ordem constitucional de pagamento e compromete a administração pública.
Aplicação do regime constitucional
O STF entendeu que entidades da administração indireta que desempenham funções típicas do Estado estão submetidas ao regime de precatórios, ainda que possuam personalidade jurídica própria.
Fundamentos da decisão
O bloqueio foi considerado incompatível com a previsibilidade orçamentária, a igualdade entre credores e a continuidade dos serviços públicos.
- Vedação ao bloqueio direto de verbas públicas
- Aplicação obrigatória do regime de precatórios
- Proteção da continuidade dos serviços públicos
- Direito do credor preservado pela via constitucional
A Corte reafirmou que exceções ao regime constitucional somente são admitidas quando expressamente previstas na Constituição Federal.
Fonte: Notícias STF
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