Direito Constitucional
Direito Financeiro

STF veda bloqueio de recursos da Imprensa Oficial do RJ para pagamento de dívidas judiciais

O STF decidiu que é inconstitucional bloquear verbas da Imprensa Oficial do RJ para pagar dívidas judiciais fora do regime de precatórios, preservando a ordem constitucional e os serviços públicos.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional o bloqueio de recursos financeiros da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para pagamento direto de dívidas judiciais.

Segundo a Corte, a constrição de verbas públicas fora do regime de precatórios viola a ordem constitucional de pagamento e compromete a administração pública.

Aplicação do regime constitucional

O STF entendeu que entidades da administração indireta que desempenham funções típicas do Estado estão submetidas ao regime de precatórios, ainda que possuam personalidade jurídica própria.

Fundamentos da decisão

O bloqueio foi considerado incompatível com a previsibilidade orçamentária, a igualdade entre credores e a continuidade dos serviços públicos.

Pontos centrais do julgamento
  • Vedação ao bloqueio direto de verbas públicas
  • Aplicação obrigatória do regime de precatórios
  • Proteção da continuidade dos serviços públicos
  • Direito do credor preservado pela via constitucional

A Corte reafirmou que exceções ao regime constitucional somente são admitidas quando expressamente previstas na Constituição Federal.

Fonte: Notícias STF

Imagem: Stockphoto mania

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