Direito Civil
Responsabilidade Civil

TJ-SP fixa indenização de R$ 6 mil por morte de animal em rodovia

TJ-SP manteve indenização de R$ 6 mil a tutor que perdeu cão atropelado em rodovia concedida, reconhecendo falha da concessionária e o dano moral pelo vínculo afetivo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um tutor que perdeu seu animal de estimação após um atropelamento em rodovia estadual concedida à iniciativa privada.

Dever de segurança nas rodovias

O caso teve origem em ação indenizatória proposta pelo tutor de um cão que morreu após acessar a pista de rolamento. Para o autor, a concessionária falhou no dever de vigilância e manutenção da via.

A presença de animal na pista foi considerada indicativo de falha na fiscalização e na manutenção das barreiras de proteção.

Responsabilidade objetiva

Ao analisar o recurso da concessionária, o tribunal destacou que empresas que administram rodovias respondem objetivamente pelos danos causados a usuários e a terceiros, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

A alegação de culpa concorrente do tutor não foi acolhida, pois não afastou a falha na prestação do serviço.

Dano moral e vínculo afetivo

Os desembargadores reconheceram que a morte do animal de estimação gera dano moral indenizável, considerando o vínculo afetivo existente entre tutores e seus pets.

Critérios do valor fixado

O valor de R$ 6 mil foi mantido por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo função compensatória e pedagógica.

Fonte: Migalhas

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.