O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de rodovia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um tutor que perdeu seu animal de estimação após um atropelamento em rodovia estadual concedida à iniciativa privada.
Dever de segurança nas rodovias
O caso teve origem em ação indenizatória proposta pelo tutor de um cão que morreu após acessar a pista de rolamento. Para o autor, a concessionária falhou no dever de vigilância e manutenção da via.
A presença de animal na pista foi considerada indicativo de falha na fiscalização e na manutenção das barreiras de proteção.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o recurso da concessionária, o tribunal destacou que empresas que administram rodovias respondem objetivamente pelos danos causados a usuários e a terceiros, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.
A alegação de culpa concorrente do tutor não foi acolhida, pois não afastou a falha na prestação do serviço.
Dano moral e vínculo afetivo
Os desembargadores reconheceram que a morte do animal de estimação gera dano moral indenizável, considerando o vínculo afetivo existente entre tutores e seus pets.
Critérios do valor fixado
O valor de R$ 6 mil foi mantido por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cumprindo função compensatória e pedagógica.
Fonte: Migalhas