Direito Civil
Direito Digital

Cartórios passam a oferecer serviço de validação de conteúdos digitais como prova jurídica

Cartórios do Espírito Santo passaram a validar conteúdos digitais por ata notarial, permitindo o registro formal de mensagens, posts e páginas da internet como meio de prova com fé pública.

Cartórios do Espírito Santo passaram a disponibilizar um serviço de validação de conteúdos digitais para fins de prova, por meio de ata notarial. A iniciativa abrange mensagens, posts em redes sociais, páginas da internet, e-mails, vídeos e outros registros eletrônicos.

A proposta é preservar o conteúdo tal como ele aparece no ambiente virtual no momento da verificação, reduzindo o risco de alterações, exclusões e questionamentos sobre autenticidade.

O que muda na prática

O serviço foi lançado por cartórios extrajudiciais vinculados ao Colégio Notarial do Brasil e busca atender à demanda por mecanismos mais confiáveis de preservação de provas digitais, cada vez mais presentes em disputas judiciais e administrativas.

Conteúdos que podem ser validados

  • Mensagens e conversas em aplicativos e redes sociais
  • Páginas da internet e publicações em redes sociais
  • E-mails e registros de comunicação digital
  • Vídeos e outros arquivos exibidos no ambiente virtual

Como funciona a ata notarial

A validação ocorre por meio da lavratura de ata notarial, instrumento público em que o tabelião descreve, de forma objetiva e imparcial, o conteúdo visualizado.

No procedimento, o notário acessa o material indicado pelo solicitante e registra elementos como data, horário, endereço eletrônico e contexto do que foi observado, sem emitir juízo de valor sobre o conteúdo.

Passo a passo do procedimento

Indicação do conteúdo

O solicitante aponta a mensagem, página, publicação, e-mail ou mídia que deseja ver registrada, informando o local exato onde o conteúdo pode ser acessado.

Verificação pelo tabelião

O tabelião acessa o conteúdo indicado e observa como a informação se apresenta naquele momento, registrando os dados relevantes do acesso.

Lavratura e registro

O conteúdo é descrito na ata, com data e horário, preservando formalmente o registro para utilização como prova em procedimentos judiciais e administrativos.

Valor probatório e limites do documento

Do ponto de vista jurídico, a ata notarial possui fé pública e é reconhecida pela legislação processual brasileira como meio de prova. O documento fortalece a credibilidade do material registrado, sobretudo quando se trata de informações digitais que podem ser modificadas ou apagadas.

O que a ata notarial não faz

  • Não decide o mérito do conteúdo nem substitui a análise judicial
  • Não certifica autoria do conteúdo
  • Não confirma a veracidade do conteúdo em si
  • Atesta apenas o que foi observado no momento da verificação

Onde o instrumento costuma ser utilizado

Segundo informações divulgadas, o serviço pode atender diferentes áreas do Direito, incluindo disputas cíveis, trabalhistas, familiares e empresariais. Situações envolvendo ofensas virtuais, assédio, publicidade irregular, concorrência desleal e descumprimento contratual estão entre os exemplos comuns de uso.

Por que registrar “antes” é importante

Conteúdos digitais podem ser apagados, editados ou perder contexto com o tempo. Ao registrar o material enquanto ele ainda está disponível, reduz-se o risco de discussões sobre alterações posteriores.

O que o tabelião descreve na prática

A descrição é objetiva e inclui elementos como data, horário, endereço eletrônico e o modo como a informação se apresentava no momento do acesso, sem avaliação sobre intenção, culpa ou veracidade.


A disponibilização do serviço no Espírito Santo reforça a tendência de adaptação dos cartórios às demandas do meio digital, ampliando instrumentos formais de preservação de provas e de segurança jurídica.

Fonte: A Gazeta

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