A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou parcialmente sentença que condenou um pecuarista ao pagamento de indenização por danos materiais a uma associação de produtores rurais. A condenação decorreu da invasão de gado em propriedade vizinha, que resultou na destruição de lavouras de hortaliças.
O valor da reparação foi fixado em aproximadamente R$ 119 mil. Além disso, foi imposta a obrigação de implantar e manter cercas eficazes na divisa entre as propriedades, como medida preventiva para evitar novas invasões.
Contexto do conflito entre produtores
Segundo os autos, a associação autora ajuizou ação judicial após registrar sucessivos episódios de invasão de gado em sua área produtiva. Os animais teriam pisoteado e destruído plantações mantidas pelos produtores associados.
Além do ressarcimento financeiro, a entidade também solicitou indenização por danos morais e a determinação judicial para que o proprietário do rebanho realizasse o cercamento adequado da área limítrofe.
- Invasão de gado em área produtiva
- Destruição de lavouras de hortaliças
- Pedido de indenização material e moral
- Imposição de obrigação de cercamento
Sentença e recurso do pecuarista
Em primeiro grau, o juízo reconheceu a responsabilidade do proprietário do gado, fixando a indenização material com base em laudo técnico elaborado pela Emater/MG. Também foi arbitrado valor a título de danos morais.
O pecuarista recorreu da decisão, questionando tanto os valores apurados quanto a própria fundamentação da condenação, além de sustentar a ilegitimidade ativa da associação.
O que é obrigação de fazer?
No processo civil, a obrigação de fazer consiste na imposição judicial para que a parte condenada pratique determinado ato, como a instalação e manutenção de uma cerca, com o objetivo de cessar ou prevenir novos danos.
Decisão do Tribunal
No julgamento da apelação, o relator manteve a condenação por danos materiais e a obrigação de cercamento da divisa entre as propriedades. O voto ressaltou que o dono do gado deve adotar todas as cautelas necessárias para impedir que os animais ultrapassem os limites de sua propriedade.
A instalação e conservação da cerca foi considerada medida adequada para evitar a repetição dos prejuízos causados às lavouras.
Segundo o entendimento adotado, a destruição de plantação por invasão de gado configura dano material indenizável, independentemente de prova de intenção, quando demonstrada a falta de cuidado do proprietário dos animais.
Danos morais são afastados
Por outro lado, o colegiado afastou a condenação por danos morais. Para o relator, não ficou comprovado nos autos qualquer abalo extrapatrimonial que justificasse esse tipo de reparação à associação autora.
A decisão destacou que os prejuízos demonstrados se restringiram à esfera patrimonial, já devidamente compensada pela indenização material.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara, consolidando a orientação de que, em conflitos envolvendo invasão de gado, a reparação material é medida essencial para a proteção da atividade produtiva rural.
Fonte: Migalhas
Imagem: Freepik