Direito Civil
Responsabilidade Civil

Pecuarista é condenado a indenizar associação por gado que invadiu plantação

A Justiça mineira manteve indenização por prejuízos causados por invasão de gado em lavouras e determinou a instalação de cercas, mas afastou a condenação por danos morais por falta de prova.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou parcialmente sentença que condenou um pecuarista ao pagamento de indenização por danos materiais a uma associação de produtores rurais. A condenação decorreu da invasão de gado em propriedade vizinha, que resultou na destruição de lavouras de hortaliças.

O valor da reparação foi fixado em aproximadamente R$ 119 mil. Além disso, foi imposta a obrigação de implantar e manter cercas eficazes na divisa entre as propriedades, como medida preventiva para evitar novas invasões.

Contexto do conflito entre produtores

Segundo os autos, a associação autora ajuizou ação judicial após registrar sucessivos episódios de invasão de gado em sua área produtiva. Os animais teriam pisoteado e destruído plantações mantidas pelos produtores associados.

Além do ressarcimento financeiro, a entidade também solicitou indenização por danos morais e a determinação judicial para que o proprietário do rebanho realizasse o cercamento adequado da área limítrofe.

Pontos-chave do processo
  • Invasão de gado em área produtiva
  • Destruição de lavouras de hortaliças
  • Pedido de indenização material e moral
  • Imposição de obrigação de cercamento

Sentença e recurso do pecuarista

Em primeiro grau, o juízo reconheceu a responsabilidade do proprietário do gado, fixando a indenização material com base em laudo técnico elaborado pela Emater/MG. Também foi arbitrado valor a título de danos morais.

O pecuarista recorreu da decisão, questionando tanto os valores apurados quanto a própria fundamentação da condenação, além de sustentar a ilegitimidade ativa da associação.

O que é obrigação de fazer?

No processo civil, a obrigação de fazer consiste na imposição judicial para que a parte condenada pratique determinado ato, como a instalação e manutenção de uma cerca, com o objetivo de cessar ou prevenir novos danos.

Decisão do Tribunal

No julgamento da apelação, o relator manteve a condenação por danos materiais e a obrigação de cercamento da divisa entre as propriedades. O voto ressaltou que o dono do gado deve adotar todas as cautelas necessárias para impedir que os animais ultrapassem os limites de sua propriedade.

A instalação e conservação da cerca foi considerada medida adequada para evitar a repetição dos prejuízos causados às lavouras.

Segundo o entendimento adotado, a destruição de plantação por invasão de gado configura dano material indenizável, independentemente de prova de intenção, quando demonstrada a falta de cuidado do proprietário dos animais.

Danos morais são afastados

Por outro lado, o colegiado afastou a condenação por danos morais. Para o relator, não ficou comprovado nos autos qualquer abalo extrapatrimonial que justificasse esse tipo de reparação à associação autora.

A decisão destacou que os prejuízos demonstrados se restringiram à esfera patrimonial, já devidamente compensada pela indenização material.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara, consolidando a orientação de que, em conflitos envolvendo invasão de gado, a reparação material é medida essencial para a proteção da atividade produtiva rural.

Fonte: Migalhas

Imagem: Freepik

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