A 10ª Vara Cível do Foro de Campinas (TJSP) julgou procedente ação ajuizada pelos advogados Luan Chrisler (OAB/BA 76.444) e Leonardo Couto (OAB/BA 76.439), em favor de uma moça contra a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pela plataforma TikTok, envolvendo a criação de perfis falsos por terceiros com uso indevido de imagem, identidade e conteúdos atribuídos à autora.
A sentença foi assinada pela juíza Fernanda Silva Gonçalves e disponibilizada em 15 de dezembro de 2025.
Medida urgente e determinação inicial
Segundo a decisão, a autora buscou tutela de urgência para remover os perfis e obter dados técnicos e cadastrais capazes de viabilizar a identificação dos responsáveis.
O que é tutela de urgência?
A tutela de urgência é uma medida provisória concedida no início do processo quando há risco de dano ou de prejuízo irreversível, permitindo ao juiz antecipar efeitos da decisão final.
Fornecimento de dados e responsabilidade da plataforma
O juízo entendeu que a plataforma deveria fornecer todos os dados técnicos e cadastrais disponíveis, inclusive registros capazes de auxiliar na identificação dos responsáveis pelos perfis falsos.
Quais dados podem ser exigidos judicialmente?
A decisão mencionou a obrigação de fornecimento de registros técnicos, informações cadastrais e demais dados existentes, nos limites da legislação aplicável, especialmente o Marco Civil da Internet.
Dano moral e indenização
A indenização foi fixada em R$ 10.000,00, com correção pelo IPCA a partir da sentença e juros de mora desde a citação, diante da violação a direitos da personalidade e da resistência injustificada no cumprimento das determinações judiciais.
Por que houve condenação por dano moral?
O juízo considerou que o uso indevido de imagem e identidade, aliado à demora na adoção de providências eficazes, ultrapassou o mero aborrecimento e gerou abalo indenizável.