Em decisão da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a juíza Gina Fonseca Corrêa confirmou a validade de reajustes aplicados em contrato de plano de saúde coletivo empresarial com apenas três beneficiários. A sentença afastou a alegação de “falso coletivo” e rejeitou pedido de equiparação aos planos individuais ou familiares.
O que motivou a ação
A controvérsia surgiu a partir de uma ação em que os contratantes contestaram a cobrança de reajustes com base na sinistralidade e na VCMH (Variação de Custo Médico-Hospitalar). Eles defenderam que, por haver reduzido número de vidas — todas do mesmo núcleo familiar —, o plano deveria ser tratado como individual, com aplicação dos percentuais regulados pela ANS.
Como a juíza fundamentou a decisão
No julgamento, a magistrada destacou que a natureza jurídica do contrato firmado por pessoa jurídica se mantém enquanto coletivo empresarial, ainda que o grupo segurado seja restrito. Segundo a decisão, não houve vício de consentimento capaz de descaracterizar o enquadramento contratual.
Para a juíza, a pequenez do grupo não altera o tipo de plano, desde que as cláusulas estejam claras e a operadora comprove tecnicamente os critérios atuariais que embasaram os reajustes.
A sentença reconheceu que planos coletivos empresariais não estão vinculados aos índices de reajuste fixados para planos individuais, devendo seguir parâmetros próprios quando previstos contratualmente e tecnicamente demonstrados.
Provas técnicas consideradas
A decisão ressaltou a apresentação, pela operadora, de documentação técnica e relatórios de auditoria independente, considerados aptos a demonstrar a regularidade dos aumentos aplicados.
Precedentes citados
A sentença mencionou precedentes do STJ, incluindo o REsp 1.553.013 e o AgInt no AREsp 2.628.808, como base para o entendimento de que a quantidade reduzida de beneficiários não modifica a natureza jurídica de planos coletivos, nem autoriza sua conversão em individuais ou familiares para fins de aplicação de tetos regulatórios da ANS.
Entenda, em linguagem simples, o que estava em jogo
De um lado, os autores buscaram que o contrato fosse tratado como plano individual/familiar por ter poucas vidas e por envolver um mesmo núcleo familiar. Do outro, a operadora sustentou que a contratação ocorreu como coletivo empresarial e que os reajustes por sinistralidade e VCMH seriam aplicáveis conforme previsto, desde que tecnicamente justificados.
Glossário rápido: termos que aparecem no caso
- Sinistralidade: indicador que relaciona custo assistencial (uso do plano) e arrecadação.
- VCMH: variação dos custos médico-hospitalares ao longo do tempo.
- “Falso coletivo”: alegação de que um plano formalmente coletivo funcionaria, na prática, como individual disfarçado.
- Critério atuarial: metodologia técnica usada para estimar riscos e custos do contrato.
Perguntas frequentes sobre o tema
Plano com poucas vidas vira automaticamente individual?
Pela lógica adotada na decisão, não: o número de beneficiários, isoladamente, não altera o enquadramento do contrato quando a contratação é coletiva empresarial.
O que pesa mais em disputas de reajuste?
A clareza das cláusulas e o lastro técnico do reajuste, com documentação e critérios compatíveis com o que foi pactuado.
Fonte: Migalhas