Contexto da controvérsia
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) publicou, em rede social, uma lista de igrejas e líderes religiosos mencionados em requerimentos ligados à CPMI do INSS, instalada em 2025 para apurar supostas fraudes contra aposentados e pensionistas. A divulgação ocorreu após críticas públicas do pastor Silas Malafaia.
Malafaia reagiu a declarações dadas por Damares em entrevista ao SBT News, nas quais a parlamentar afirmou que a comissão estaria identificando “grandes igrejas” e “pastores” no contexto das apurações e relatou pressões para que determinadas linhas de investigação não avançassem.
Malafaia contestou a generalização, cobrou a indicação nominal das instituições e pessoas citadas e disse que, diante da gravidade da acusação, a senadora deveria apresentar os nomes e os elementos que justificassem a fala.
- O debate ganhou força após uma fala pública sobre “grandes igrejas” e “pastores” no contexto da CPMI.
- Damares afirmou que a base seria documental e pública, citando requerimentos com medidas típicas de investigação parlamentar.
- Há requerimentos com registro de aprovação no sistema; outros aparecem como “não apreciados” em páginas de listagem.
- “Citado em requerimento” não equivale automaticamente a imputação de responsabilidade, nem indica que a medida foi votada ou executada.
O que consta como aprovado no sistema
Na resposta às críticas, Damares sustentou que as informações seriam públicas e constariam de documentos formais do colegiado. Ela mencionou requerimentos que pedem providências como elaboração de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e transferência/quebra de sigilo bancário e fiscal.
Entre os itens com registro de aprovação no sistema do Senado, constam, por exemplo, o Requerimento nº 2746/2025 (relativo à empresa “Adoração Church”) e o Requerimento nº 2745/2025 (relativo à “Igreja Assembleia de Deus Ministério do Renovo”), apreciados e aprovados na 29ª reunião da CPMI, em 4 de dezembro de 2025.
Os requerimentos indicam período de análise financeira a partir de 1º de janeiro de 2019 e fazem referência a instrumentos de apuração como RIFs, além da medida de afastamento de sigilo.
O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) é um instrumento usado para apoiar análises de movimentações financeiras e conexões que possam ser relevantes para uma apuração. Ele costuma orientar o foco de diligências e pedidos de informação, sem significar, por si só, conclusão sobre responsabilidade.
Afastamento (ou quebra) de sigilo bancário e fiscal é a medida que busca permitir acesso a dados protegidos por sigilo, normalmente com delimitação de período e escopo, e vinculada à finalidade da investigação.
Por que “citado em requerimento” não é “acusado”
Um ponto sensível do caso é que outras solicitações frequentemente mencionadas em reportagens — envolvendo convites, convocações e pedidos de sigilo ligados a líderes religiosos — aparecem, no painel público de requerimentos da comissão, como “não apreciadas” em páginas de listagem.
Isso sugere cautela na leitura: “citado em requerimento” não equivale automaticamente a imputação de responsabilidade, nem garante que a medida tenha sido votada ou executada. A distinção entre menção, aprovação e execução muda o sentido do que está sendo comunicado ao público.
- Mencionado: o nome aparece em um requerimento (um pedido formal).
- Apreciado/Apurado: o colegiado vota (podendo aprovar ou rejeitar).
- Executado/Resultado: a diligência é realizada e pode gerar elementos concretos.
Observação: uma lista “de citados” pode misturar essas etapas. Por isso, é importante conferir como cada item aparece no painel público.
Pontos jurídicos essenciais
Do ponto de vista jurídico, a controvérsia recoloca em evidência dois pontos. O primeiro é o alcance dos poderes investigatórios de CPIs/CPMIs, previstos no art. 58, §3º, da Constituição, que autorizam a adoção de diligências e requisições compatíveis com a finalidade da investigação.
O segundo é o cuidado com publicidade e responsabilização no debate público quando a apuração ainda está em curso. A divulgação de listas com nomes e instituições pode ampliar a pressão por transparência e por precisão técnica na comunicação, mas também intensificar disputas reputacionais antes de conclusões formais e da individualização de condutas.
Painel interativo
Para facilitar a leitura, o conteúdo abaixo separa o que foi relatado em três trilhas: fatos mencionados, ponto jurídico e critérios de leitura cuidadosa. Use as abas para alternar.
- Damares divulgou lista em rede social com nomes e instituições mencionados em requerimentos da CPMI do INSS.
- A postagem ocorreu após crítica pública de Silas Malafaia a uma fala da senadora em entrevista ao SBT News.
- A senadora disse que a comissão estaria identificando “grandes igrejas” e “pastores” e relatou pressões para barrar linhas de apuração.
- Ela apontou requerimentos com pedidos de RIFs e afastamento de sigilo, sustentando que tudo constaria em documentos formais do colegiado.
- Há exemplos com registro de aprovação: Req. nº 2746/2025 (“Adoração Church”) e Req. nº 2745/2025 (“Igreja Assembleia de Deus Ministério do Renovo”), aprovados em 4/12/2025, com análise financeira desde 1º/1/2019.
CPIs e CPMIs têm poderes investigatórios previstos na Constituição (art. 58, §3º), o que permite solicitar diligências e informações compatíveis com o objeto da investigação. O ponto de atenção é sempre a conexão entre a medida requerida e o fato investigado, com delimitação e justificativa.
Quando a investigação ainda está em andamento, a comunicação pública tende a exigir precisão técnica: mencionar nomes e instituições pode elevar a cobrança por transparência, mas também gerar efeitos reputacionais antes de conclusões formais e de eventual individualização de condutas.
- Verifique o status: aprovado, não apreciado, pendente etc.
- Separe pedido de conclusão: requerimento não é sentença nem imputação automática.
- Observe escopo e período: por exemplo, quando há recorte temporal definido (como análise desde 1º/1/2019).
- Considere que a medida pode não ter sido executada, mesmo que exista como solicitação formal.
Nota de método: quando um item aparece como “não apreciado”, a leitura mais responsável é tratá-lo como solicitação ainda não deliberada, evitando inferências automáticas sobre autoria, participação ou culpa.
Glossário e perguntas rápidas
Glossário essencial (clique para abrir)
CPMI: Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, formada por deputados e senadores, com finalidade investigativa.
Requerimento: pedido formal apresentado no colegiado para adoção de uma providência (ex.: diligência, pedido de informação).
RIF: Relatório de Inteligência Financeira usado como apoio à análise de movimentações financeiras relevantes para apuração.
Afastamento de sigilo: medida para acesso a dados protegidos por sigilo bancário/fiscal, normalmente delimitada por período e escopo.
“Não apreciado”: indicação de que o requerimento ainda não foi votado/deliberado no âmbito do colegiado.
Perguntas rápidas (clique para abrir)
“Citado em requerimento” quer dizer que alguém é investigado?
Não necessariamente. Pode significar apenas que um pedido mencionou o nome/instituição. O peso depende do status (apreciado/aprovado) e da execução da medida.
Se um requerimento foi aprovado, isso prova responsabilidade?
Não. Aprovação indica autorização do colegiado para uma providência. Conclusões dependem do que a diligência revelar e de encaminhamentos formais.
Por que a precisão importa?
Porque listas podem misturar etapas (menção, votação, execução) e gerar interpretações reputacionais antes de conclusões formais.
Fonte: CNN