Pontos-chave
O caso e o pedido liminar
A ação relata que o médico firmou, em janeiro de 2021, financiamento de aproximadamente R$ 599 mil, com prestações mensais em torno de R$ 5,8 mil. Após dois AVCs isquêmicos (setembro e dezembro de 2025), passaram a constar nos autos sequelas neurológicas graves, como hemiplegia, afasia mista e déficit cognitivo relevante.
O autor sustenta que o quadro se enquadra na cobertura de invalidez permanente prevista no seguro habitacional vinculado ao contrato. Diante da negativa administrativa, pediu liminarmente a suspensão da exigibilidade das parcelas até o julgamento de mérito.
Linha do tempo (conforme relatado nos autos)
- Jan/2021: contratação do financiamento (aprox. R$ 599 mil; parcelas em torno de R$ 5,8 mil).
- Set/2025: primeiro AVC isquêmico, com início de sequelas descritas em documentação médica.
- Dez/2025: segundo AVC isquêmico, com agravamento do quadro e descrição de sequelas neurológicas graves.
Por que a cobertura foi discutida
Segundo a petição inicial, a invalidez permanente acionaria a cobertura do seguro habitacional vinculado ao financiamento. A Caixa, porém, negou a cobertura sob o argumento de que não teria sido apresentada carta de concessão de aposentadoria por invalidez emitida pelo INSS.
Na decisão, a magistrada registrou que a cobertura securitária não pode ficar condicionada exclusivamente à concessão de benefício previdenciário, destacando diferença entre o seguro (tratado como de caráter permanente) e o benefício do INSS (de natureza precária). Ela mencionou precedente do TRF-1 segundo o qual o benefício previdenciário não é requisito indispensável para o reconhecimento da cobertura securitária em seguro habitacional.
O que a juíza levou em conta ao conceder a tutela de urgência
Requisitos observados
Por que a suspensão foi proporcional (93,77%)
A magistrada registrou que 93,77% da renda familiar vinculada ao financiamento decorre da pessoa inválida. Com isso, considerou razoável e proporcional suspender a exigibilidade das parcelas nessa mesma proporção, mantendo apenas a obrigação referente à parte da renda não vinculada ao mutuário inválido.
A decisão também determinou que a Caixa se abstenha de cobrar ou adotar medidas de cobrança — incluindo negativação — relativas à fração suspensa das parcelas.
Próximos passos previstos no processo
Além da tutela de urgência, a decisão autorizou o aditamento da petição inicial, a inclusão da seguradora do contrato no polo passivo e a possibilidade de perícia médica judicial durante a fase de instrução.
Entenda os termos citados (clique para abrir)
Tutela de urgência: medida provisória concedida quando há sinais de plausibilidade do pedido e risco de dano se a decisão final demorar.
Probabilidade do direito: análise preliminar da consistência do que foi apresentado no processo, sem encerrar o mérito.
Perigo de dano: risco concreto de prejuízo imediato ou de difícil reparação (como inadimplência, negativação e comprometimento da subsistência).
Polo passivo: conjunto de réus na ação; a inclusão da seguradora pode ser relevante quando a controvérsia envolve cobertura de seguro.
Perícia médica judicial: exame técnico feito por perito nomeado pelo juízo para esclarecer aspectos médicos relevantes à decisão.
Fonte: Migalhas