Direito Civil

Justiça de SP condena Marçal a pagar R$ 100 mil a Boulos por disseminação de fake news sobre cocaína

Marçal foi condenado a indenizar Boulos por difusão dolosa de fake news na campanha de 2024, com uso de laudo médico falso. Decisão é de 1ª instância e cabe recurso.

Responsabilidade civil por desinformação em campanha eleitoral: limites da liberdade de expressão e proteção à honra.

Contexto do caso

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato à Prefeitura da capital paulista, Pablo Marçal (PRTB), ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao deputado federal e ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL-SP), por divulgação de informações falsas durante a campanha eleitoral municipal de 2024.

A decisão foi proferida em primeira instância pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.

O que foi apurado

Condutas imputadas

Consta dos autos que o réu associou reiteradamente a imagem de Guilherme Boulos ao consumo de cocaína, sem qualquer lastro probatório, valendo-se de gestos, expressões pejorativas e da divulgação de suposto laudo médico fraudulento às vésperas do primeiro turno.

Comprovação pericial

Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram a fraude do documento, inclusive com assinatura falsificada atribuída a médico já falecido, evidenciando a fabricação deliberada de prova falsa.

Alcance e potencial de dano

A ampla circulação digital foi considerada fator de agravamento do dano, ampliando o impacto reputacional sobre o ofendido.

Fundamentos da decisão

  • O debate político admite críticas duras, mas não autoriza crimes contra a honra nem a fabricação consciente de desinformação.
  • Reconhecimento de dolo intenso e uso estratégico de redes sociais para potencializar o dano.
  • Configuração de ilícito civil por violação a direitos da personalidade.

Valor da indenização e encargos

O pedido inicial era de R$ 1 milhão. O juízo fixou a indenização em R$ 100 mil, com base na razoabilidade e proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.

O réu também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Competência e liberdade de expressão

Tese da defesa

Alegação de que o caso deveria ser apreciado pela Justiça Eleitoral e que a conduta estaria protegida pela liberdade de expressão.

Entendimento do juízo

Afastada a tese: trata-se de ilícito civil autônomo, por violação a direitos da personalidade, de competência da Justiça Comum Estadual.

Entendimento jurisprudencial

A jurisprudência reconhece a responsabilização civil pela veiculação dolosa de informações sabidamente falsas, inclusive no ambiente de disputas eleitorais.

O caso reforça a distinção entre crítica política legítima e disseminação intencional de conteúdos fraudulentos.

Linha do tempo do episódio

  1. Período eleitoral: divulgação de conteúdos ofensivos e documento falso.
  2. Perícias oficiais: constatação da fraude documental.
  3. Sentença de 1ª instância: condenação por dano moral.
  4. Possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.

Perguntas para reflexão

  • Quais são os limites jurídicos da crítica política?
  • Como conter a desinformação no ambiente digital?
  • Qual o papel pedagógico das indenizações por dano moral?

Impacto institucional

A decisão evidencia a atuação do Poder Judiciário na proteção de direitos da personalidade em contextos de alta exposição pública e disputa política, fortalecendo a responsabilização civil por desinformação.

Fonte: G1. Globo

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.