Direito Civil

Justiça do DF nega pensão indenizatória à viúva após morte de trabalhador acidentado

A Justiça do DF decidiu que pensão indenizatória por acidente de trabalho tem caráter personalíssimo e se extingue com a morte do beneficiário, não sendo transmissível ao cônjuge ou herdeiros.

A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou improcedente a ação de viúva que buscava manter pensão mensal indenizatória paga ao marido em razão de acidente de trabalho. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível de Taguatinga.

Pontos-chave do caso
  • Pensão indenizatória era vitalícia, mas condicionada à vida do trabalhador.
  • Com o óbito, parcelas futuras (vincendas) foram consideradas extintas.
  • Pagamentos após a morte ocorreram por falha administrativa e não geraram direito adquirido.

Por que a pensão não se transmite automaticamente

A magistrada destacou que a verba discutida tem natureza indenizatória e personalíssima: foi fixada para recompor a perda ou diminuição de renda do próprio trabalhador lesionado. Assim, a obrigação subsiste enquanto existir o titular do direito.

O que significa “natureza personalíssima”?

Significa que o direito está ligado à pessoa do beneficiário e ao dano que ela sofreu. Por isso, não se converte automaticamente em prestação transmissível aos herdeiros após a morte.

Indenizatório x previdenciário

Pensão indenizatória

Deriva de responsabilidade civil e busca compensar a redução da capacidade laboral do trabalhador lesado.

Foco

Recomposição periódica da renda do titular em vida.

Benefício previdenciário

Rege-se pela Lei 8.213/1991 e visa proteger dependentes, com pressupostos e finalidade próprios.

Foco

Proteção social de dependentes, conforme regras do regime geral.

Pagamentos após o óbito

Após o falecimento do trabalhador em 2023, a empresa continuou depositando parcelas por um período, por falha administrativa. Ao identificar o equívoco, suspendeu os repasses e notificou a autora.

O que o juízo considerou
  • Erro material não cria direito adquirido nem “renova” obrigação condicionada à vida.
  • A autora deveria ter comunicado o óbito para cessação do pagamento.
  • Suspensão foi tratada como exercício regular de direito, sem dano moral.
Por que o pedido de dano moral foi rejeitado?

O juízo entendeu que a interrupção decorreu do cumprimento do título judicial e não configurou ato ilícito, mas exercício regular de direito.

Impactos práticos

A decisão tende a orientar litígios em que familiares tentam transformar pensão indenizatória fixada em vida em prestação transmissível por herança. O caso reforça a distinção entre indenização personalíssima e direitos patrimoniais efetivamente sucessíveis.

Ação trabalhista (fase anterior)

Pensão mensal foi fixada como indenização vitalícia, condicionada à vida do trabalhador.

2023

Falecimento do beneficiário; pagamentos continuaram por período devido a falha administrativa.

Após identificação do erro

Empresa suspendeu repasses e notificou a viúva; ação judicial buscou manter a verba.

Sentença

Pedido julgado improcedente, com rejeição de danos morais e reforço da natureza personalíssima da pensão.

Fonte: Ibdfam

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