Direito Constitucional
Direito Digital

“Lei dos Influenciadores”: o que a Lei nº 15.325/2026 realmente regula

A chamada Lei dos Influenciadores não regula a fama digital; ela reconhece a profissão de multimídia e alcança aqueles que atuam nas etapas que envolvem a produção de conteúdo, conforme a função exercida.

Por Kamila Carrer

Advogada de Direito Digital e Direito da Influência | Atua com assessoria e consultoria jurídica para pessoas e negócios que operam em ambiente digital

A recente Lei nº 15.325/2026, popularmente chamada de “Lei dos Influenciadores”, ganhou ampla repercussão nas redes sociais. O apelido, embora eficiente do ponto de vista midiático, não traduz com precisão o real alcance da norma.

Na prática, a lei não cria uma regulamentação específica para influenciadores digitais, tampouco impõe regras exclusivas para criadores de conteúdo. Seu objeto é mais amplo: o reconhecimento da profissão de multimídia, atividade técnica que pode, ou não, ser exercida por influenciadores.

O que a Lei nº 15.325/2026 realmente trata

A norma regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil, definindo quem pode ser considerado profissional multimídia e quais são suas atribuições. O texto legal não menciona influenciadores digitais, criadores de conteúdo ou produtores de mídia social como categorias jurídicas autônomas.

O foco está nas atividades técnicas relacionadas à produção, edição, gestão e disseminação de conteúdos multimídia, independentemente de fama, alcance, audiência ou monetização nas plataformas digitais.

Quem é o profissional multimídia segundo a lei

De acordo com a Lei nº 15.325/2026, considera‑se profissional multimídia aquele que, em nível técnico ou superior, exerce atividades relacionadas a:

  • Produção de conteúdos digitais;
  • Edição de textos, vídeos, áudios, imagens e animações;
  • Criação de portais, sites, jogos e publicações;
  • Gestão de plataformas digitais;
  • Administração de redes sociais e canais eletrônicos;
  • Planejamento, direção e execução de projetos multimídia.

O critério, portanto, não é ser influenciador, mas executar funções ligadas à cadeia de produção de conteúdo digital.

A lei se aplica aos influenciadores digitais?

A resposta é objetiva: depende da forma de atuação.

A Lei pode alcançar influenciadores, creators, podcasters, streamers e outros profissionais quando eles exercem, de fato, atividades típicas do profissional multimídia, ou correlatas, nos termos do artigo 3º da norma.

Não se trata de uma aplicação automática ou universal a quem produz conteúdo, mas de uma análise funcional das atividades exercidas.

Principais pontos da Lei nº 15.325/2026

De forma resumida, a lei:

  • Reconhece legalmente a profissão de multimídia;
  • Descreve amplamente suas atribuições, sem rol taxativo;
  • Não cria conselho profissional;
  • Não exige registro obrigatório, inscrição em órgão estadual ou filiação a entidade específica;
  • Não impõe sanções próprias.

Trata‑se, portanto, de uma lei sucinta, que reconhece uma profissão, mas não a regulamenta de forma completa, o que torna necessária a futura normatização para melhor definição de seus efeitos práticos.

Pontos de atenção e possíveis controvérsias

Algumas questões merecem atenção especial. A lei menciona que o profissional multimídia deve atuar em nível técnico ou superior, o que pode gerar discussões, já que a realidade do setor demonstra que grande parte dos profissionais da área não possui formação formal específica.

Esse ponto pode, na prática, esvaziar o objetivo protetivo da norma, além de suscitar debates constitucionais. O próprio Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a exigência de diploma para o exercício de determinadas atividades criativas, como ocorreu nos julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 511.961 e nº 795.467, envolvendo jornalistas e músicos, com base na liberdade de expressão e na liberdade profissional.

Conclusão

Apesar de ser chamada de “Lei dos Influenciadores”, a Lei nº 15.325/2026 não se limita aos criadores de conteúdo digital. Trata‑se de uma norma mais ampla, técnica e funcional, voltada ao reconhecimento da profissão de multimídia.

O apelido pode ajudar na viralização do tema, mas uma análise jurídica responsável exige ir além do rótulo e compreender o real alcance da lei, seus impactos práticos e seus limites interpretativos.

Para influenciadores, creators, empresas e agências, o momento é de atenção jurídica, revisão contratual e planejamento estratégico, evitando tanto o alarmismo quanto a negligência.

Kamila Carrer

Advogada de Direito Digital e Direito da Influência | Atua com assessoria e consultoria jurídica para pessoas e negócios que operam em ambiente digital

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