Direito Penal
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Com morte de vítima, caso Pedro Turra pode ter enquadramento revisto

Com a confirmação da morte de Rodrigo Castanheira, o Ministério Público pode reavaliar o enquadramento penal do caso envolvendo Pedro Turra.

Com a confirmação da morte do adolescente Rodrigo Castanheira, de 16 anos, a investigação pode passar por uma revisão do enquadramento penal do caso envolvendo o piloto Pedro Turra, de 19. Rodrigo morreu neste sábado (7), após permanecer 16 dias hospitalizado, em coma induzido, depois de ter sido internado em estado grave.

O caso

Segundo a apuração, na madrugada de 23 de janeiro, Rodrigo se envolveu em uma discussão por causa de um chiclete na entrada de um condomínio. Pedro Turra é apontado como autor das agressões. O adolescente teve ferimentos graves, com traumas na cabeça e parada cardiorrespiratória.

Pedro Turra foi detido e liberado após pagamento de fiança de R$ 24 mil. No dia 30 de janeiro, ele foi preso preventivamente.

Impacto no enquadramento

A morte da vítima, por si só, não “cria” automaticamente um novo crime. Mas pode levar o Ministério Público a reclassificar a conduta a partir do que já foi apurado no inquérito e do que constar nos laudos.

O enquadramento citado como mais provável é o de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do Código Penal), hipótese em que há intenção de agredir/lesionar, mas a morte ocorre como resultado não pretendido. Nesse cenário, a pena prevista, em regra, vai de 4 a 12 anos.

A tipificação, no entanto, não é automática. O Ministério Público do DF (MPDFT) analisa o inquérito e os laudos para decidir se oferece denúncia e com qual enquadramento. Também é comum que surja a comparação com outras possibilidades jurídicas, como homicídio culposo (quando não há intenção de ferir) e homicídio doloso (quando se alega intenção de matar ou assunção de risco), cada um com consequências processuais e de pena diferentes.

No caso de homicídio doloso, a acusação envolve intenção de matar ou assunção do risco. Se essa for a tese apresentada na denúncia, o processo tende a seguir o rito do Tribunal do Júri, a depender do que as provas indicarem e do enquadramento escolhido pelo Ministério Público.

Para discutir o “resultado morte”, costuma ser central apurar se existe nexo causal entre o fato e a morte, o que apontam laudos e perícias e como a dinâmica do ocorrido é demonstrada por imagens, testemunhas e demais elementos do inquérito.

Próximos passos

O próximo passo é a análise do inquérito pelo MPDFT, que decide se apresenta denúncia e qual tipificação será usada. A partir daí, o Judiciário define o andamento do processo, com atuação da acusação e da defesa.

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Equipe Lawletter

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