Direito Digital
ECA
Proteção de Dados

ECA Digital entra em vigor e pressiona plataformas a mudar regras de acesso, publicidade e proteção de menores

Nova lei começa a valer em 17 de março e leva para o centro da regulação temas como verificação de idade, controle parental, pornografia, apostas, jogos e publicidade direcionada a crianças e adolescentes.

Créditos da imagem: Freepik

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital muda de patamar nesta terça-feira (17). Com a entrada em vigor da Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, plataformas, aplicativos, redes sociais, jogos e outros serviços digitais passam a responder a deveres mais específicos de prevenção, controle de acesso, supervisão parental e tratamento de dados. O que até aqui aparecia muitas vezes como promessa genérica de segurança ou política interna de empresa ganha, agora, contorno mais concreto de obrigação legal. (Serviços e Informações do Brasil)

A mudança chega num momento em que a presença de crianças e adolescentes na internet já não pode ser tratada como questão lateral. Segundo a TIC Kids Online Brasil 2024, do Cetic.br, cerca de 24,5 milhões de pessoas de 9 a 17 anos eram usuárias de internet no país, o equivalente a 93% dessa população. No mesmo levantamento, 29% disseram já ter passado por situações ofensivas, desagradáveis ou que as chatearam na rede. Em 2025, a pesquisa registrou outro dado que ajuda a dimensionar esse cenário: 65% dos usuários de 9 a 17 anos afirmaram já ter usado IA generativa.

Em 2025, a SaferNet registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho, o equivalente a 64% de todas as notificações recebidas no período. No mesmo ano, a organização também identificou 16 casos de deepfakes sexuais em escolas de 10 estados. O ambiente digital brasileiro passou a reunir, ao mesmo tempo, uso massivo por menores, publicidade cada vez mais sofisticada e riscos mais graves de exploração, exposição e violência.

Créditos da imagem: Fundação Abrinq

O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente nem a LGPD. O que a nova lei faz é concentrar, de forma mais direta, a responsabilidade de quem desenha, opera e lucra com produtos digitais usados por crianças e adolescentes. A própria Câmara dos Deputados resume a mudança ao apresentar o ECA Digital como a primeira lei brasileira a prever regras e punições aplicáveis diretamente às plataformas digitais, com foco em responsabilidades compartilhadas entre Estado, família, sociedade e empresas.

Uma das mudanças mais visíveis está na verificação de idade. A partir de agora, a simples autodeclaração deixa de bastar em serviços com restrição etária. As plataformas passam a ter de adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários, e os dados coletados para esse fim não podem ser reutilizados para publicidade ou personalização de conteúdo. É um ponto central da lei porque mexe, ao mesmo tempo, com acesso, publicidade e desenho de produto.

A nova lei também desloca o foco da reação para a prevenção. Em vez de agir apenas quando o dano já circula, as empresas passam a ter de estruturar regras, fluxos e mecanismos capazes de reduzir riscos na forma como a plataforma funciona. Entre esses deveres, a Câmara destaca medidas contra abuso e exploração sexual, assédio, cyberbullying, incentivo à violência, publicidade predatória e pornografia, além da oferta de canais de apoio e programas educativos.

Segundo o Ministério da Justiça, marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos terão de verificar a idade no cadastro ou na compra; plataformas de apostas deverão impedir cadastro e acesso de crianças e adolescentes; provedores de conteúdo pornográfico terão de exigir verificação etária e remover contas identificadas como pertencentes a menores; e buscadores deverão ocultar ou sinalizar conteúdo sexualmente explícito e exigir verificação para liberar esse tipo de resultado.

Nas redes sociais, a cobrança passa por dois eixos ao mesmo tempo: acesso e exploração comercial. De um lado, a lei exige versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e determina que contas de menores de 16 anos estejam vinculadas às de seus responsáveis legais. De outro, proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários e veda o impulsionamento ou a monetização de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta. É uma mudança que mexe não só no cadastro, mas também na forma como essas plataformas recomendam, segmentam e lucram.

Nos jogos eletrônicos, uma das novidades mais visíveis é a restrição às loot boxes, as caixas-surpresa pagas em que o usuário não sabe previamente o que vai receber. A Câmara dos Deputados inclui essa proibição entre as regras de exploração comercial vedadas pela nova lei. Já o Ministério da Justiça afirma que jogos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade. O setor de games entra, assim, em um terreno regulatório que cruza proteção de menores, consumo digital e desenho de experiência.

Nos serviços de streaming, a exigência é menos de ruptura e mais de reforço. A lei pressiona essas plataformas a observar com mais rigor a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental. A proteção deixa de aparecer apenas como recurso opcional de configuração e passa a integrar o conjunto de deveres esperados desses serviços.

O ECA Digital reforça o papel da supervisão parental, mas não transforma pais e responsáveis nos únicos encarregados da proteção de crianças e adolescentes na internet. A própria lógica da lei aponta em outra direção: a proteção é tratada como responsabilidade compartilhada entre família, Estado, sociedade e plataformas. Por isso, o texto exige que as empresas ofereçam ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados, ao mesmo tempo em que impõe deveres técnicos e organizacionais às próprias plataformas.

Parte do debate público sobre infância e internet ainda costuma empurrar o problema para dentro de casa, como se bastasse “mais atenção dos pais”. O ECA Digital tenta conter esse deslocamento. A mensagem da lei é de que plataformas que concentram circulação, publicidade, recomendação e coleta de dados não podem se escorar na ideia de que toda proteção depende apenas de vigilância familiar. A supervisão dos responsáveis é reforçada, mas não substitui os deveres das empresas.

Créditos da imagem: StockSnap/Pixabay

Se a entrada em vigor marca uma virada importante, ela não encerra a discussão. O principal ponto ainda em aberto é justamente o mais delicado: como verificar idade sem ampliar vigilância, sem coletar dados em excesso e sem criar novas barreiras de acesso. Em fevereiro, o Ministério da Justiça divulgou um relatório com contribuições de 70 instituições e cidadãos sobre aferição de idade na internet. O documento mostra que o consenso está longe de ser simples: o debate passa por privacidade, proporcionalidade, segurança técnica, exclusão digital e pelo risco de transformar proteção em coleta excessiva de dados.

O próprio governo reconhece que a regulamentação seguirá por decreto, em trabalho conjunto entre ministérios e outros órgãos. Ao mesmo tempo, a ANPD já abriu um processo de monitoramento para mapear como o mercado está tentando se adequar. Em janeiro, a autoridade informou que acompanha 37 empresas com forte presença sobre o público infantojuvenil, entre elas plataformas sociais, serviços de streaming, empresas de tecnologia e fabricantes de dispositivos. A medida ajuda a dimensionar o tamanho do desafio: a lei começa a valer agora, mas o teste real estará na capacidade de transformar texto legal em rotina de fiscalização e mudança efetiva de produto.

A entrada em vigor do ECA Digital, portanto, não resolve de uma vez o problema da proteção de menores na internet. Mas ela muda o lugar desse debate. A partir desta terça-feira, redes sociais, jogos, buscadores, plataformas de conteúdo pornográfico, serviços de streaming, apps de entrega e sites de aposta deixam de lidar com o tema apenas no campo da reputação ou da conveniência. A proteção de crianças e adolescentes passa a ser, de forma mais direta, uma questão de desenho de produto, acesso, publicidade, transparência e fiscalização regulatória.


Cibelle Ferreira | Redação Lawletter

Fontes

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.