Direito Constitucional

Moraes exige que RJ esclareça “gratificação faroeste” a policiais por mortes em operações

Bônus por mortes em operações virou alvo no STF: Moraes pediu explicações ao governo do RJ e à Alerj sobre gratificação a policiais. ADI questiona incentivo à letalidade e vícios formais.

Controle de constitucionalidade, política remuneratória policial e limites constitucionais da atuação estatal.

Contexto da ação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o governador do Estado do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro prestem, no prazo fixado pela Corte, informações detalhadas sobre o dispositivo legal que institui pagamento de bônus a policiais civis por mortes de suspeitos em operações policiais.

A providência integra o trâmite de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL, que questiona a constitucionalidade da norma estadual sob múltiplos fundamentos, com potencial impacto institucional e social.

Dispositivo legal questionado

Lei e artigo impugnados

A controvérsia recai sobre o artigo 21 da Lei estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro de 2025, que reorganizou a estrutura remuneratória da Polícia Civil do Rio de Janeiro e instituiu “gratificação por mérito especial”.

Critérios e percentuais do bônus

A gratificação prevê adicional remuneratório variável, entre 10% e 150% do salário, contemplando hipóteses de apreensão de armamento pesado e, especialmente, a neutralização de criminosos em operações policiais.

Veto do Executivo e derrubada pela Alerj

O dispositivo foi vetado pelo governador sob argumento de ausência de dotação orçamentária, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa, resultando na incorporação do artigo ao texto legal.

Argumentos da ação

Incentivo à letalidade e afronta a direitos fundamentais

O partido autor sustenta que a vinculação de remuneração funcional a resultados letais distorce o papel institucional da segurança pública, estimulando o uso da força letal em detrimento da proteção à vida e aos direitos humanos.

Vício de iniciativa legislativa

Aponta-se vício formal por iniciativa parlamentar em matéria que implica aumento de despesa com pessoal, cuja iniciativa é constitucionalmente reservada ao chefe do Poder Executivo.

Impacto fiscal e orçamentário

A petição também indica afronta a normas fiscais e orçamentárias, ao autorizar despesas sem respaldo financeiro adequado e sem estimativa de impacto orçamentário.

Despacho do relator

Providências determinadas

O relator determinou que o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa prestem esclarecimentos formais no prazo fixado, com envio de informações detalhadas sobre a criação, a finalidade e a base legal da gratificação.

Risco institucional e impacto social

O ministro destacou a relevância social e jurídica do tema, sinalizando que aguardará as informações antes de submeter o caso ao julgamento colegiado do Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Precedente histórico no RJ

Experiência anterior com política similar

Medida semelhante, conhecida como “gratificação faroeste”, vigorou no estado entre 1995 e 1998 e foi extinta após denúncias de extermínio e estímulo à letalidade policial, reconhecidas pela própria Assembleia Legislativa.

Relevância do histórico para o controle de constitucionalidade

A experiência pretérita reforça o debate sobre os efeitos práticos de políticas que associam incentivos financeiros a desfechos letais em ações policiais.

Eixos centrais de controle de constitucionalidade

  • Compatibilidade com a dignidade da pessoa humana e a proteção à vida.
  • Observância da legalidade e da moralidade administrativa.
  • Respeito aos limites constitucionais de iniciativa legislativa em matéria de pessoal.
  • Conformidade com regras fiscais e orçamentárias.
  • Devido processo legal e parâmetros de atuação estatal em segurança pública.

Linha do tempo do caso

  1. Outubro de 2025: aprovação da lei e derrubada do veto do Executivo.
  2. Ajuizamento da ADI pelo PSOL.
  3. Despacho do relator solicitando informações ao Executivo e à Alerj.
  4. Fase de instrução para posterior julgamento pelo Plenário.

Possíveis consequências jurídicas

A eventual procedência da ação pode resultar na declaração de inconstitucionalidade total ou parcial da norma, com efeitos vinculantes, impactando a política remuneratória da Polícia Civil e a formulação de políticas públicas de segurança no Estado do Rio de Janeiro.

A decisão também pode servir de parâmetro para outros entes federativos, delimitando os contornos constitucionais de incentivos financeiros em atividades de segurança pública.

Perguntas para reflexão

  • Incentivos financeiros podem ser compatíveis com a proteção à vida em políticas de segurança?
  • Como conciliar eficiência policial e direitos fundamentais?
  • Quais são os limites constitucionais para políticas remuneratórias baseadas em resultados?

Fonte: Migalhas

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