A assinatura sempre representou muito mais do que um simples traço gráfico. Ela materializa identidade, vontade e manifestação inequívoca de concordância. Durante séculos, a escrita manual foi o principal instrumento de autenticação documental, funcionando como prova de autoria e legitimidade dos atos jurídicos.
O avanço tecnológico, especialmente a partir do final do século XX, transformou profundamente as formas de formalização dos negócios jurídicos. Assinaturas digitais e eletrônicas passaram a ocupar espaço central, tornando‑se comuns em contratos bancários, documentos societários e procurações, trazendo agilidade e praticidade ao cotidiano da advocacia.
O ordenamento jurídico brasileiro acompanhou essa evolução. A Medida Provisória nº 2.200‑2/2001 instituiu o sistema de certificação digital no país, posteriormente complementado pela Lei nº 14.063/2020, que passou a disciplinar o uso das assinaturas eletrônicas em três modalidades: simples, avançada e qualificada.
Da grafotécnica ao digital: o novo papel da perícia
Essa transformação, contudo, trouxe novos desafios ao campo pericial.
A transição do papel para o meio digital exige do perito não apenas domínio da grafotécnica tradicional, mas também conhecimento técnico sobre metadados, certificados digitais e mecanismos de validação eletrônica. A perícia grafotécnica amplia, assim, seu campo de atuação e passa a dialogar diretamente com a perícia digital, inaugurando um cenário analítico mais complexo e necessariamente interdisciplinar.
Enquanto a assinatura manuscrita revela identidade por meio de traços, pressão, ritmo e características gráficas individuais, a assinatura digital demanda investigação detalhada de códigos criptográficos, registros eletrônicos e protocolos de segurança. Apesar das diferenças metodológicas, ambas cumprem a mesma finalidade: comprovar autoria e assegurar segurança jurídica aos atos praticados.
Perícia estratégica na era da IA
Para a advocacia contemporânea, compreender essas nuances tornou‑se um imperativo estratégico. Cabe ao advogado, com o apoio de assistente técnico especializado, formular quesitos claros e objetivos, capazes de orientar a perícia nos pontos centrais do litígio e fortalecer a argumentação processual.
Questionar a validade de uma assinatura — seja manuscrita, seja digital — pode ser decisivo em disputas que envolvem contratos, testamentos ou atos societários. A prova pericial permanece, assim, como instrumento indispensável à busca da verdade processual, adaptando‑se continuamente às transformações sociais e tecnológicas.
O futuro aponta para desafios ainda maiores. O uso de inteligência artificial, a criação de deepfakes de assinaturas e ataques cada vez mais sofisticados a certificados digitais representam ameaças reais à segurança jurídica. Nesse cenário, a biometria comportamental, baseada na análise de padrões de digitação e uso do mouse, desponta como nova fronteira dos mecanismos de autenticação.
A trajetória da assinatura demonstra que o Direito seguirá acompanhando suas transformações. Mais do que nunca, cabe à advocacia utilizar a perícia como aliada estratégica, garantindo a proteção da autenticidade documental e a defesa efetiva de direitos.