Direito a Saúde

Donanemabe e o Direito à Saúde

Fernanda Iria

Advogada Especialista em Direito da Saúde
Plano negou medicamento contra Alzheimer aprovado pela Anvisa. Liminar garantiu tratamento e reforçou que rol da ANS não é barreira absoluta. Entenda o caso.

Quando o tempo vale memória

Uma paciente de 75 anos começou a apresentar esquecimentos que pareciam comuns à idade. O diagnóstico revelou Doença de Alzheimer em fase inicial. Pela primeira vez, havia uma possibilidade concreta de retardar a progressão da doença: o Donanemabe (Kisunla™), aprovado pela Anvisa em 2025.

O plano de saúde negou a cobertura.

O medicamento só é eficaz no início da doença, dentro do que os médicos chamam de “janela terapêutica crítica”. Se a progressão avança, perde-se a eficácia. Cada dia importa. Cada mês pode significar perda irreversível de autonomia, memória e identidade.

Diante da negativa e do risco de perder essa janela, a família custeou três doses do próprio bolso, uma por mês, totalizando R$ 41 mil. Foi nesse contexto de urgência e sacrifício financeiro que buscaram auxílio jurídico. A operadora alegou que o medicamento não constava no rol da ANS.

 Contudo, esse argumento ignora três fundamentos jurídicos centrais: o rol da ANS, desde a Lei nº 14.454/2022, possui natureza exemplificativa; o STF, na ADI nº 7.265, fixou cinco requisitos para cobertura fora do rol; e, no caso concreto, todos estavam preenchidos, prescrição médica especializada, ausência de vedação da ANS, inexistência de alternativa terapêutica, comprovação científica (estudo TRAILBLAZER-ALZ 2, JAMA 2023) e registro na Anvisa em abril de 2025.

A negativa era ilegal.

A liminar que mudou o cenário

O juiz Raul de Aguiar Ribeiro Filho, da 3ª Vara Cível de Barueri/SP, concedeu liminar determinando que o plano autorizasse o tratamento em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A decisão garantiu cobertura do medicamento e da estrutura hospitalar necessária por até 18 meses ou até a depuração da placa amiloide.

A paciente já recebeu a quarta dose, agora custeada integralmente pelo plano.

Mais do que números, a decisão representa a possibilidade concreta de retardar uma doença degenerativa progressiva. A família, antes pressionada emocional e financeiramente, encontrou alívio. O direito à saúde foi reconhecido de forma efetiva.

O precedente e seus efeitos

A decisão não impacta apenas esse caso. Ela reafirma que planos de saúde não podem utilizar o rol da ANS como justificativa automática para negar tratamentos inovadores e necessários.

O entendimento jurisprudencial consolida que:

  • O rol da ANS não é taxativo;
  • Existem critérios objetivos fixados pelo STF;
  • Negativas ilegais podem ser revertidas;
  • A urgência médica justifica tutela imediata.

A autora orienta pacientes a sempre exigir negativa por escrito, guardar documentação médica, buscar advogado especializado em Direito da Saúde e não aceitar a negativa como definitiva.

O custo humano das recusas indevidas é elevado. Em doenças como o Alzheimer, não há segunda chance. A janela terapêutica se fecha e o dano é irreversível. Por isso, a tutela de urgência não é apenas instrumento processual, é proteção à dignidade.

A decisão demonstra que o Judiciário pode atuar com técnica e sensibilidade, reconhecendo que vida e dignidade se sobrepõem a entraves burocráticos. Em síntese, informação é ferramenta de proteção. Muitas famílias enfrentam negativas indevidas sem saber que possuem respaldo legal. Conhecer os direitos pode ser a diferença entre perda e possibilidade de tratamento.

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