Direito da Moda

Moda, economia e direito no Brasil: o Fashion Law como campo estratégico para a advocacia

Moda, economia, cultura e direito estão profundamente interligados. O Fashion Law se consolida como área inovadora e estratégica na advocacia brasileira.

Por Malu Arruda

Advogada | Especialista em Direito Privado Patrimonial | Direito da Economia e da Empresa | Direito Internacional Privado | Membro da OAB/RJ | Membro da Rede Alumni do ITS Rio

Vivemos um período de intensa efervêscencia na indústria da moda, tanto no Brasil quanto no exterior. Entre 14 e 18 de abril de 2026, o Rio Fashion Week teve uma edição histórica, reposicionando o Rio de Janeiro como destaque no calendário global do setor. Dias depois, em 28 de abril, a maison CHANEL apresentou em Paris um desfile que teve início ao som de “Aquarela do Brasil”, clássico de Ary Barroso, celebrando de forma marcante a cultura brasileira. Logo em seguida, em 30 de abril, estreou mundialmente o esperado filme “O Diabo Veste Prada 2”, ampliando ainda mais o interesse pelos bastidores, desafios criativos e dilemas empresariais do universo fashion.

No âmbito internacional, o MET Gala 2026, tradicional baile beneficente realizado pelo The Metropolitan Museum of Art, acontecerá em 4 de maio, tendo como tema “Fashion Is Art” (“Moda é Arte”), sublinhando o papel central da criatividade e da cultura no cenário da moda contemporânea. No campo regulatório, destaca-se ainda a entrada em vigor da Lei nº 14.940/2024, a partir de julho de 2026, que proíbe a destruição de peças de vestuário e acessórios não comercializados no Brasil, estabelecendo um novo padrão de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental para o setor.

Esse panorama evidencia o quanto moda, economia, cultura e direito estão profundamente interligados e atravessam, juntos, um período de transformações intensas.

Contexto histórico e relevância econômica da moda no Brasil

A moda sempre esteve presente na história da humanidade, acompanhando transformações sociais, culturais e econômicas ao longo do tempo. No Brasil, essa trajetória ganha matizes únicos: o setor nasceu do encontro de saberes indígenas, africanos, europeus e mercantis, compondo uma identidade plural e vibrante refletida em marcas, tecidos e estilos que projetam o país no cenário internacional.

Economicamente, a moda brasileira é uma das engrenagens vitais que movimentam o país. O setor têxtil nacional figura entre os maiores do mundo, com uma cadeia produtiva completa, do cultivo do algodão, onde o Brasil desponta entre os líderes globais, passando pelo beneficiamento, tecelagem, confecção e chegando à distribuição de produtos que vestem pessoas dentro e fora do território nacional.

Dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) revelam a força do segmento, que movimenta cerca de R$ 300 bilhões por ano. O impacto vai além dos números: são mais de 1,3 milhão de empregos diretos e outros 6,7 milhões indiretos, tornando a moda o segundo maior empregador da indústria de transformação no país.

O elemento humano é central nessa engrenagem. Estima-se que cerca de 75% da força de trabalho do setor têxtil e de confecção é feminina. São mulheres cuja atuação vai do chão de fábrica ao empreendedorismo, ganhando espaço em diferentes funções e mudando suas histórias de vida. O setor contribui para inclusão social, geração de renda e construção de autonomia financeira, especialmente em comunidades onde as oportunidades são raras. Além disso, o Brasil é destaque em áreas como moda praia, denim, lingerie e malhas, exportando criatividade e inovação para o mundo.

Toda essa vitalidade transparece nos grandes eventos e desfiles que colocam o país nos holofotes internacionais e reforçam a moda como força de transformação: mais do que movimentar a economia, a moda brasileira dialoga com a cultura e promove mudanças profundas na sociedade.

Emergência e consolidação do Fashion Law

A rápida evolução e a crescente complexidade das demandas da indústria da moda impulsionaram o surgimento do Fashion Law, expressão cunhada por Susan Scafidi, da Fordham Law School (EUA). Foi a partir de seu trabalho que esse campo passou a se consolidar como um ramo jurídico multidisciplinar, capaz de englobar temas tão diversos quanto propriedade intelectual, direito do trabalho, sustentabilidade, tecnologia e contratos internacionais.

No cenário brasileiro, a área ganhou robustez especialmente graças à atuação de Deborah Portilho, presidente honorária da Comissão de Direito da Moda da OAB/RJ, cargo que exerceu ativamente entre 2016 e 2024. Autora do livro “Direito da Moda: Fashion Law” (Lumen Juris, 2020), Portilho tornou-se uma referência nacional, contribuindo de forma decisiva para a construção da base acadêmica, profissional e institucional do campo no país. Apesar do protagonismo brasileiro na indústria da moda, o número de advogados com especialização realmente sólida na área ainda é pequeno, o que revela uma janela de oportunidades para novos profissionais dispostos a mergulhar nesse universo.

Casos práticos e jurisprudência específica

Marcas de posição: o solado vermelho de Louboutin. O caso do solado vermelho dos sapatos Christian Louboutin é emblemático para a discussão das marcas de posição e dos limites da proteção de sinais distintivos não tradicionais. As decisões variaram conforme o país: em 2018, a Corte de Justiça da União Europeia reconheceu a validade do registro como marca de posição. Em 2012, a Corte de Apelações do 2º Circuito (EUA) concedeu proteção restrita ao contraste com o restante do calçado. Em 2020, a Suprema Corte Popular da China reconheceu o solado como marca válida. Japão e Suíça rejeitaram o pedido por insuficiência de distintividade.

No Brasil, o INPI indeferiu o pedido de registro (Processo 827454547), fundamentando a decisão na ausência de distintividade suficiente. No plano judicial, o STJ reconheceu, em obiter dictum no REsp 1.677.787/SC (rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma), a possibilidade de proteção de elementos como cores e padrões enquanto marcas, desde que demonstrada distintividade adquirida e associação clara ao titular pela percepção do consumidor. Esse panorama evidencia a complexidade técnica no enforcement internacional de sinais não tradicionais.

Concorrência desleal por cópia de design: Von Trapp x Bardôh (TJSP). No Tribunal de Justiça de São Paulo, a marca Von Trapp foi reconhecida como autora de desenho de vestuário copiado por Bardôh (Apelação Cível 1008506-52.2024.8.26.0100). A Corte julgou procedente a ação de concorrência desleal, enfatizando que mesmo ausente patente ou registro, a originalidade do design pode ser tutelada judicialmente, e o titular pode exigir medidas repressivas contra a cópia.

Responsabilidade trabalhista e social: caso Zara. O caso Zara é emblemático na responsabilização de grandes marcas por violações trabalhistas em terceiros de sua cadeia produtiva. Em 2011, o Ministério Público do Trabalho propôs ação civil pública após identificar trabalhadores em condições análogas à escravidão em oficinas fornecedoras da Zara em São Paulo (Processo 0002008-33.2013.5.02.0037). O TRT da 2ª Região manteve a condenação solidária da Zara Brasil Ltda. ao pagamento de danos morais coletivos, firmando a premissa de que grandes marcas respondem também pelos elos indiretos de produção quando há controle ou benefício da cadeia.

NFTs e Metaverso: Hermès v. MetaBirkins (EUA). Em 2023, o caso Hermès International v. Rothschild (22 Civ. 384, SDNY) trouxe discussão sobre a reprodução de versões digitais das bolsas Birkin como NFTs (“MetaBirkins”). Um júri federal de Nova York decidiu que a conduta configurou infração de marca registrada e comércio desleal, fixando precedente para a proteção marcária de ativos virtuais no ambiente digital e no metaverso.

Inteligência artificial e propriedade intelectual. O avanço da inteligência artificial levantou debate sobre autoria de obras geradas automaticamente. Em 2023, o U.S. Copyright Office negou proteção integral a obras criadas apenas por IA (“Zarya of the Dawn”), exigindo intervenção humana relevante para concessão de direitos autorais. No Brasil, a Lei 9.610/98 vincula a proteção à atuação humana, demandando registro e comprovação robusta de autoria em obras cocriadas com IA.

Dano moral presumido pelo uso indevido de marca: precedente TJSP. Em decisão paradigmática, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Apelação Cível 1012345-53.2022.8.26.0100, rel. Des. Claudia Fonseca Fanucchi, julgado em 25/04/2024) consolidou o entendimento de que o dano moral decorrente do uso indevido de marca registrada é presumido (in re ipsa). Segundo o acórdão, não há necessidade de comprovação efetiva do dano extrapatrimonial, pois a simples violação do direito marcário atinge a esfera moral do titular, afetando sua reputação e credibilidade junto ao mercado.

Oportunidades para advogados na área da moda

Diante desse cenário dinâmico, o universo do Fashion Law se apresenta como um campo fértil para advogados. Atender às demandas deste setor exige não só domínio jurídico, mas também sensibilidade para compreender as múltiplas nuances que afastam a moda do lugar-comum das indústrias tradicionais. Quem opta por atuar nessa área precisa desenvolver conhecimento multidisciplinar, que abranja desde propriedade intelectual e contratos internacionais a questões de direito do trabalho, sustentabilidade, compliance e os impactos das novas tecnologias.

Participar de eventos, acompanhar a jurisprudência nacional e internacional, investir em capacitação continuada e se inserir nas discussões setoriais são práticas essenciais para destacar-se e oferecer serviços que vão além do esperado. O assessoramento jurídico qualificado reduz riscos, valoriza marcas nacionais, potencializa negócios e protege os ativos criativos do Brasil no contexto global.

Impactos da reforma tributária no setor têxtil e na moda

A aprovação da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) marca o início de uma nova era para a indústria têxtil e repercute em toda a cadeia da moda. Na prática, um dos maiores avanços está na proposta de simplificação: tributos tradicionais sobre o consumo, como ICMS e ISS, darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inspirada no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), promete trazer mais racionalidade à lógica tributária.

Para quem vive o dia a dia da cadeia têxtil, a reforma surge como uma chance genuína de destravar antigos nós. O setor, há anos pressionado pela sobreposição de impostos, por processos burocráticos complexos e pela concorrência desigual de produtos estrangeiros, vislumbra mais transparência e menos complicação. Espera-se que esse novo cenário traga não apenas estímulo à competitividade, mas também incentive a formalização, o que é fundamental para proteger empregos e, principalmente, garantir espaço e valorização para as mulheres que são maioria na força de trabalho desse universo.

Apesar desse horizonte promissor, a discussão sobre as alíquotas finais lança algumas nuvens de incerteza. Entidades como ABIT e ABVTEX lembram que, dependendo dos percentuais fixados, pode haver risco real de aumento da carga tributária sobre roupas, calçados e acessórios, afetando preços e margens do setor. Por isso, o segmento reivindica tratamento especial entre os regimes diferenciados que a reforma prevê para setores estratégicos, argumentando sua importância não só na economia, mas também na inclusão produtiva, especialmente feminina, em diversas regiões do país.

Conclusão

Vivenciamos um momento de encontro e aprofundamento entre moda, economia, cultura e direito, contexto que exige dos advogados uma postura ao mesmo tempo técnica e sensível, apta a lidar com os desafios que se impõem no plano global. O Fashion Law, especialmente fortalecido pelos acontecimentos recentes e pelo destaque conquistado pelo Brasil no cenário mundial, consolida-se como uma área inovadora e cada vez mais valorizada no universo jurídico nacional.

Muito além de solucionar questões jurídicas pontuais, o advogado especializado em Direito da Moda se torna um verdadeiro parceiro estratégico dos negócios de seus clientes. Participa de perto das diversas fases do empreendimento fashion, contribui para o fortalecimento de marcas, orienta decisões que envolvem riscos e inovação, e permanece atento às exigências do mercado e às novas regulações. Com esse olhar abrangente, o profissional do Fashion Law agrega valor, protege ativos, facilita a expansão internacional e sustenta a reputação, além de impulsionar o crescimento sustentável de empresas e criadores. Trata-se de um campo em que a assessoria jurídica não apenas acompanha, mas também impulsiona o desenvolvimento empresarial e criativo, colaborando para consolidar o posicionamento competitivo do Brasil na indústria global da moda.

Malu Arruda

Advogada | Especialista em Direito Privado Patrimonial | Direito da Economia e da Empresa | Direito Internacional Privado | Membro da OAB/RJ | Membro da Rede Alumni do ITS Rio
Malu Arruda é advogada com atuação em Direito Privado Patrimonial, com ênfase em Direito da Economia e da Empresa e Direito Internacional Privado. É especialista em Direito Privado Patrimonial pela PUC-Rio e concluiu MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV Rio. Também cursou Cybersecurity: Navigating and Regulatory pela Boston Law School. Integra os quadros da OAB/RJ e participa da Rede Alumni do ITS Rio.

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