Direito do Trabalho

Riscos psicossociais: o novo foco da responsabilidade das empresas

A saúde mental virou obrigação jurídica. Empresas que ignoram riscos psicossociais estão expostas a passivos trabalhistas sérios. Saiba o que a NR-1 exige de você.

Por Dra. Thamires Barboza

OAB/RJ 234.071

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tema periférico para ocupar posição central no Direito do Trabalho. O crescimento significativo de afastamentos por transtornos psicológicos, aliado à evolução normativa, tem imposto às empresas uma nova camada de responsabilidade: a gestão dos riscos psicossociais. Nesse cenário, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), ao estabelecer diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho e instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), promove uma mudança estrutural na forma como as organizações devem identificar, avaliar e controlar riscos, incluindo aqueles de natureza psicossocial.

A NR-1 funciona como base para todas as demais normas regulamentadoras e, com a atualização promovida pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020, passou a exigir das empresas a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse programa tem como finalidade a identificação de perigos, a avaliação de riscos ocupacionais, a adoção de medidas de prevenção e o monitoramento contínuo do ambiente de trabalho. O ponto crítico, ainda negligenciado por muitas organizações, é que os riscos ocupacionais não se limitam aos agentes físicos, químicos e biológicos, abrangendo também aspectos ergonômicos e psicossociais, que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.

O que São os Riscos Psicossociais e Por que Eles Importam

Os riscos psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é estruturado, gerido e vivenciado no cotidiano corporativo. Fatores como excesso de carga de trabalho, metas inalcançáveis, assédio moral organizacional, ausência de autonomia, ambiguidade de funções, jornadas extensas e ambientes organizacionais tóxicos são exemplos claros de elementos que podem desencadear adoecimento psíquico. Entre as consequências mais comuns estão a síndrome de burnout, transtornos de ansiedade, depressão e outros quadros que afetam não apenas o indivíduo, mas também a produtividade e o desempenho da empresa como um todo.

Embora a NR-1 não apresente uma lista taxativa de riscos psicossociais, sua lógica normativa é clara ao estabelecer que todos os perigos existentes no ambiente de trabalho devem ser identificados e gerenciados, independentemente de sua natureza. Isso significa que, uma vez identificado um fator que possa impactar a saúde do trabalhador, a empresa tem o dever de atuar preventivamente. Essa obrigação é reforçada por outras normas, como a NR-17, que trata da ergonomia e inclui aspectos organizacionais do trabalho, além dos próprios fundamentos constitucionais que garantem a redução dos riscos inerentes ao trabalho, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.

As Consequências Jurídicas da Negligência

A negligência na gestão dos riscos psicossociais pode gerar impactos jurídicos relevantes para as empresas. No campo da responsabilidade civil, é cada vez mais comum a condenação ao pagamento de indenizações por danos morais decorrentes de doenças ocupacionais relacionadas ao ambiente de trabalho, especialmente em casos envolvendo burnout e assédio moral. Além disso, transtornos mentais podem ser equiparados a acidente de trabalho, gerando consequências como estabilidade provisória do empregado, obrigatoriedade de recolhimento de FGTS durante o afastamento e até mesmo ações regressivas. Do ponto de vista administrativo, a ausência de um PGR adequado ou a não consideração de riscos psicossociais pode resultar em autuações e penalidades em fiscalizações trabalhistas.

Diante desse cenário, as empresas precisam ir além do cumprimento meramente formal das exigências da NR-1. A gestão eficaz dos riscos psicossociais exige uma abordagem estratégica, que envolva o mapeamento dos fatores organizacionais de risco, a realização de pesquisas de clima, o treinamento de lideranças, a revisão de metas e cargas de trabalho, a criação de canais de escuta e a integração entre áreas como jurídico, recursos humanos e segurança do trabalho. Mais do que evitar o adoecimento, é fundamental que a empresa seja capaz de demonstrar que adotou medidas concretas de prevenção, especialmente em um contexto em que a prova da diligência empresarial tem ganhado relevância nas decisões judiciais.

A NR-1 representa, nesse sentido, uma mudança de paradigma ao reconhecer a saúde do trabalhador de forma integral, incluindo sua dimensão mental. Ignorar os riscos psicossociais não configura apenas uma falha de gestão, mas um risco jurídico significativo. Empresas que se antecipam e estruturam políticas preventivas não apenas reduzem passivos trabalhistas, mas também fortalecem a produtividade, o engajamento e a sustentabilidade do negócio. No cenário atual, cuidar da saúde mental do trabalhador deixou de ser uma escolha e passou a ser uma exigência estratégica e jurídica.

Dra. Thamires Barboza

OAB/RJ 234.071

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