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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o ex-jogador Richarlyson tem direito ao adicional noturno pelas partidas disputadas após as 22h durante o período em que atuou pelo Atlético Mineiro, entre 2011 e 2014. A decisão não apenas muda o rumo de um processo iniciado em 2016, mas reposiciona um debate estrutural sobre os direitos trabalhistas de atletas profissionais no Brasil.
O caso
Richarlyson sustentou na ação que participava de jogos iniciados por volta das 21h50 que avançavam pela madrugada. Segundo os autos, a jornada em dias de partida poderia se estender por quase cinco horas em período noturno, considerando não apenas o tempo de jogo, mas toda a dinâmica envolvida na atividade.
O pedido havia sido negado tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, sob o argumento de que jogos noturnos seriam inerentes à profissão. O TST adotou entendimento diferente: o fato de o futebol ter peculiaridades não afasta direitos trabalhistas fundamentais. Como a Lei Pelé não trata expressamente do adicional noturno, aplica-se a regra geral da CLT. Na prática, isso significa pagamento de adicional mínimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h e aplicação da hora noturna reduzida, equivalente a 52 minutos e 30 segundos.
O processo ainda não transitou em julgado. O caso está em fase de análise de embargos de declaração e o Atlético avalia novos recursos.
O risco de efeito cascata
O potencial multiplicador da decisão está diretamente ligado ao fundamento jurídico adotado pelo TST. A Corte não decidiu apenas sobre um caso: fixou uma lógica replicável que pode ser reproduzida em qualquer ação semelhante envolvendo atletas profissionais. Na ausência de previsão na legislação esportiva, aplica-se a CLT.
No futebol brasileiro, o impacto é ampliado por um dado objetivo: a predominância de jogos noturnos. Partidas iniciadas após as 20h são frequentes em todas as divisões, o que significa que um número expressivo de atletas esteve potencialmente exposto à mesma situação analisada pelo Tribunal. O caso não é inédito: o goleiro Roberto Volpato, ex-Vasco e Ponte Preta, já havia obtido judicialmente o mesmo direito, com base no mesmo argumento de aplicação subsidiária da CLT. A repetição do entendimento em diferentes julgamentos aponta para a formação de uma linha jurisprudencial.
O impacto econômico
O reconhecimento do direito pode incentivar atletas a buscarem valores retroativos, ampliando o volume de demandas judiciais e elevando o passivo dos clubes. No médio prazo, os efeitos podem ir além do contencioso: revisão de contratos, readequação de salários e, possivelmente, pressão sobre o calendário de competições. Há também um paradoxo: embora o adicional represente ganho imediato ao atleta, clubes tendem a compensar o aumento de despesas com redução de valores fixos em novos contratos.
CLT e legislação esportiva em conflito
A controvérsia nasce da convivência entre dois regimes jurídicos distintos. A CLT garante adicional para trabalho noturno como direito fundamental. A legislação esportiva, em especial a Lei Pelé e a Lei Geral do Esporte, regula o contrato do atleta com base em suas peculiaridades, estabelecendo que não são devidos acréscimos por concentração, viagens e participação em partidas, salvo previsão contratual. Essa combinação mantém o tema em aberto e transfere ao Judiciário o papel de interpretar a compatibilidade entre os dois regimes.
Fonte: No Ataque