A Advocacia-Geral da União defendeu no Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de interpretações que relativizem a proteção penal de vítimas menores de 14 anos no crime de estupro de vulnerável.
Discussão envolve alcance do artigo 217-A
A controvérsia gira em torno de decisões judiciais que consideram fatores externos, como relacionamento ou consentimento, para afastar a incidência do crime.
A AGU sustenta que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos não pode ser flexibilizada por circunstâncias não previstas em lei.
Argumentos apontam violação constitucional
Segundo a manifestação, interpretações flexibilizadoras comprometem princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade e proteção integral de crianças e adolescentes.
Também há risco de insegurança jurídica e decisões divergentes em casos semelhantes.
Fatores como consentimento, relacionamento ou gravidez não podem afastar a tipificação penal prevista no Código Penal.
Lei recente reforça regra absoluta
A Lei nº 15.353/2026 incluiu no Código Penal previsão expressa de que a vulnerabilidade da vítima é absoluta e não admite relativização.
A norma também afastou a relevância de elementos como experiência sexual anterior ou consentimento.
- Consolidação do entendimento no texto legal;
- Redução de interpretações divergentes;
- Reforço da proteção penal de menores.
Impacto esperado da decisão do STF
O julgamento poderá uniformizar a jurisprudência e limitar decisões que afastem o crime com base em exceções não previstas.
A definição tende a influenciar diretamente a atuação judicial em casos envolvendo vítimas menores de 14 anos.
- Redução de absolvições baseadas em fatores externos;
- Maior previsibilidade nas decisões judiciais;
- Fortalecimento da proteção legal da vítima.
ADI 7939: ação que discute a validade de interpretações que relativizam essa proteção.
Lei nº 15.353/2026: reforça o caráter absoluto da vulnerabilidade da vítima.