A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.709/2025, que cria medidas específicas para prevenir e reprimir o golpe do falso advogado e outras fraudes processuais eletrônicas. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O texto aprovado representa mudança relevante ao tratar essas práticas de forma mais precisa no Código Penal, deixando de depender exclusivamente de enquadramentos genéricos.
Criação de novo crime
O projeto tipifica o golpe do falso advogado como crime autônomo, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Agravantes previstos
A pena pode ser aumentada em casos de múltiplas vítimas, atuação interestadual, vítima vulnerável ou uso indevido de credenciais de acesso.
Outros crimes incluídos
O substitutivo também amplia a responsabilização ao prever novas condutas penais.
- Uso indevido de credenciais de sistemas da Justiça com pena de dois a seis anos
- Exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta com pena de um a três anos
Alcance da proposta
A norma busca atingir tanto quem se passa por advogado quanto quem fornece ou utiliza acessos indevidos para viabilizar a fraude.
Medidas tecnológicas e regulatórias
O projeto também altera o Marco Civil da Internet e estabelece obrigações para provedores e serviços de mensageria.
Além disso, define diretrizes de segurança para sistemas judiciais eletrônicos, como autenticação multifator e controle de acesso a dados sensíveis.
Impacto institucional
Efeitos esperados
- Maior proteção às vítimas de fraudes
- Reforço da segurança digital no Judiciário
- Melhoria na rastreabilidade de valores desviados
A proposta reflete uma resposta legislativa integrada, combinando repressão penal, proteção de dados e fortalecimento tecnológico.
A iniciativa busca reduzir fraudes baseadas em dados reais de processos e aumentar a eficiência na prevenção e investigação desses crimes.
Fonte: Consultor Jurídico