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Causou, pagou: TJSP reafirma regra dos honorários

10 de novembro de 20255 min de leitura
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TJSP reafirma regra dos honorários advocatícios

Tribunal de Justiça de São Paulo reforça princípio da causalidade nos honorários de sucumbência

Resumo da Decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou o princípio da causalidade nos honorários advocatícios de sucumbência, determinando que quem deu causa ao processo deve arcar com os honorários, independentemente do resultado final da demanda.

O Princípio da Causalidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou em recente decisão o princípio da causalidade na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência. Segundo o entendimento consolidado, deve arcar com os honorários aquele que deu causa à necessidade do processo, mesmo que não seja tecnicamente o sucumbente.

A decisão teve origem em caso onde o réu, inicialmente resistente ao pedido, acabou concordando com a pretensão do autor durante o curso do processo. O TJSP determinou que, apesar da concordância posterior, os honorários deveriam ser suportados por quem motivou a propositura da ação.

Fundamentos da Decisão

  • Princípio da causalidade previsto no CPC
  • Quem deu causa ao processo deve arcar com os custos
  • Irrelevância da concordância posterior
  • Proteção ao direito de acesso à justiça

Base Legal no Código de Processo Civil

O artigo 86 do Código de Processo Civil estabelece que "se o autor desistir da ação ou o réu reconhecer o pedido, as custas e os honorários advocatícios serão pagos por quem deu causa ao processo". Esta regra visa evitar que a parte seja prejudicada por ter que buscar seus direitos no Judiciário.

O parágrafo único do mesmo artigo complementa que "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídas entre eles as custas e despesas, e compensados os honorários advocatícios". No entanto, o princípio da causalidade pode afastar essa regra geral.

Artigo 86 do CPC

"Se o autor desistir da ação ou o réu reconhecer o pedido, as custas e os honorários advocatícios serão pagos por quem deu causa ao processo."

Aplicação Prática do Princípio

Na prática, o princípio da causalidade se aplica em diversas situações processuais. Quando o réu reconhece o pedido após contestar, quando há desistência da ação por acordo, ou quando a parte muda de posição durante o processo, o tribunal analisa quem efetivamente motivou a necessidade da demanda judicial.

O TJSP tem aplicado esse entendimento de forma consistente, considerando que a resistência inicial injustificada ao direito da parte contrária é suficiente para caracterizar a causalidade, mesmo que posteriormente haja mudança de posicionamento.

Situações de Aplicação

  • Reconhecimento do pedido após contestação
  • Desistência por acordo durante o processo
  • Mudança de posição processual
  • Resistência inicial injustificada

Impactos para a Advocacia

A reafirmação do princípio da causalidade pelo TJSP tem impactos significativos para a advocacia. Garante que advogados não sejam prejudicados quando seus clientes têm razão, mas precisam recorrer ao Judiciário devido à resistência injustificada da parte contrária.

Para os advogados, isso significa maior segurança na cobrança de honorários de sucumbência, mesmo em casos onde há reconhecimento posterior do pedido ou acordo durante o processo. O princípio protege o direito à remuneração pelo trabalho desenvolvido.

Proteção Profissional

O princípio da causalidade protege os advogados contra estratégias processuais que visem evitar o pagamento de honorários através de reconhecimento tardio ou acordos que não contemplem adequadamente a remuneração profissional.

Jurisprudência Consolidada

O entendimento do TJSP está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que já consolidou o princípio da causalidade como exceção à regra geral da sucumbência. O STJ tem reiteradamente decidido que deve arcar com os ônus da sucumbência quem deu causa ao processo.

Essa jurisprudência consolidada oferece maior previsibilidade para advogados e partes, permitindo melhor planejamento estratégico e avaliação dos riscos processuais. A uniformidade de entendimento entre os tribunais fortalece a segurança jurídica.

Aspectos Práticos para Advogados

Para advogados, é fundamental documentar adequadamente a resistência inicial da parte contrária e demonstrar que a propositura da ação foi necessária devido à recusa em reconhecer o direito. Essa documentação será crucial para aplicação do princípio da causalidade.

Estratégias Recomendadas

  • Documentar tentativas extrajudiciais de solução
  • Demonstrar a resistência inicial injustificada
  • Invocar expressamente o princípio da causalidade
  • Fundamentar pedidos de honorários adequadamente
  • Acompanhar jurisprudência atualizada

Reflexos nos Acordos Judiciais

A decisão do TJSP também tem reflexos importantes na celebração de acordos judiciais. Mesmo quando há transação durante o processo, o princípio da causalidade deve ser observado na distribuição dos ônus sucumbenciais, especialmente os honorários advocatícios.

Isso significa que acordos que não contemplem adequadamente os honorários da parte que tinha razão podem ser questionados, especialmente quando fica demonstrado que a resistência inicial foi injustificada e motivou a necessidade do processo judicial.

Conclusão

A reafirmação do princípio da causalidade pelo TJSP representa importante garantia para advogados e jurisdicionados. Ao determinar que "quem causou, pagou", o tribunal protege o direito de acesso à justiça e evita que partes sejam prejudicadas por terem que buscar seus direitos no Judiciário.

A decisão fortalece a segurança jurídica e oferece maior previsibilidade para o planejamento de estratégias processuais, contribuindo para um sistema de justiça mais equitativo e eficiente.

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