Créditos da imagem: Andressa Anholete/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a PEC 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. O texto segue agora para votação no Plenário. A proposta foi apresentada pelo então senador Flávio Dino, atual ministro do STF, e relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
O que muda com a PEC
Pelo texto aprovado, quando houver falta grave que configure crime, a penalidade aplicável passa a ser a perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira. Uma ação cível para perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o crime. Durante o andamento da ação, o magistrado ou membro do MP deverá ser afastado provisoriamente das funções e ter a remuneração suspensa. A perda definitiva do cargo ocorre apenas com condenação na sentença penal.
O ponto polêmico: os militares
Os senadores aprovaram emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) que retira os militares do alcance da proposta, preservando o instituto da morte ficta ou presumida. O mecanismo permite o pagamento de pensão aos dependentes de militar expulso ou demitido das Forças Armadas como se houvesse falecimento. Para Mourão, seria desproporcional retirar esse benefício das famílias por erro do militar. Senadores do PL também se posicionaram contra a inclusão das Forças Armadas na PEC.
A vitaliciedade preservada
A relatora retirou emenda que alterava a garantia de vitaliciedade para magistrados e membros do MP, reafirmando que o instituto é essencial para garantir a independência dessas carreiras.
Fonte: Agência Senado