Créditos da imagem: Luiz Silveira/STF
O ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu o julgamento no STF que decidirá o formato das eleições suplementares para o governo do Rio de Janeiro. Até o momento, quatro ministros votaram pelo pleito indireto e apenas um pelo direto. O ministro justificou o pedido pela necessidade de aguardar a publicação do acórdão do TSE que condenou o ex-governador Cláudio Castro, seu vice Thiago Pampolha e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar.
O contexto do caso
A crise política no Rio teve origem na condenação de Castro pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O ex-governador renunciou um dia antes do julgamento que concluiu pela sua inelegibilidade por oito anos. Seu vice e o presidente da Assembleia, que estariam na linha de sucessão, também foram condenados e declarados inelegíveis. Com isso, assumiu o cargo o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, quarto na linha sucessória.
A divisão no STF
O relator Luiz Fux votou pela validade da lei estadual que prevê eleição indireta, com voto secreto e prazo de desincompatibilização de 24 horas. Para ele, a natureza excepcional da situação justifica resposta célere, e o voto secreto protege os parlamentares de pressões externas, dado o histórico de degradação ética e infiltração do crime organizado na política fluminense. Fux foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
O relator Cristiano Zanin divergiu e votou pela eleição direta, entendendo que a vacância tem natureza eleitoral, o que afasta a competência estadual para regular o processo. Para Zanin, a renúncia de Castro teve caráter instrumental, voltada a escapar dos efeitos da decisão do TSE e viabilizar a eleição indireta.
Os argumentos centrais
O ponto mais sensível da divergência é a natureza da renúncia de Castro. Para a maioria, ela foi válida e não há provas de desvio de finalidade. Para Zanin, a cronologia dos fatos evidencia uma manobra para contornar a decisão eleitoral. Mendonça acrescentou que realizar eleição direta a poucos meses do pleito geral seria desproporcional, pelos custos envolvidos e pela curta duração do mandato.
Fonte: Consultor Jurídico