Direito Administrativo

CNJ poderá assumir PAD se tribunal não alcançar quórum

Conselho Nacional de Justiça estabelece que processos disciplinares contra magistrados devem ser remetidos ao CNJ quando tribunal não conseguir formar maioria absoluta para julgamento.

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CNJ poderá assumir PAD se tribunal não alcançar quórum

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consolidou entendimento segundo o qual a instauração ou o julgamento do mérito de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra magistrados deve ser suspenso imediatamente sempre que o tribunal de origem não alcançar o quórum legal de maioria absoluta. Nesses casos, o processo deverá ser remetido à Corregedoria Nacional de Justiça para continuidade da apuração.

A tese foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ e estabelece que, diante da ausência de quórum qualificado, o presidente da sessão não pode proclamar resultado, tampouco arquivar o procedimento. O correto, conforme a orientação, é encaminhar os autos ao Conselho para nova análise. A proposta foi apresentada pelo conselheiro relator Ulisses Rabaneda e baseia-se em dispositivos da Resolução CNJ 135/2011, que regulamenta procedimentos disciplinares no Judiciário, especialmente os artigos que tratam da formação de quórum e da atuação subsidiária do CNJ.

Entendimento do CNJ

Tese aprovada: PAD deve ser suspenso quando tribunal não alcançar quórum de maioria absoluta

Procedimento: Processo deve ser remetido à Corregedoria Nacional de Justiça

Proibição: Presidente da sessão não pode proclamar resultado nem arquivar o procedimento

Base legal: Resolução CNJ 135/2011

Aprovação: Unanimidade do plenário do CNJ

Caso Concreto que Motivou a Tese

O caso concreto que motivou a formulação da tese envolveu magistrado do Tribunal de Justiça da Bahia investigado por suposta parcialidade. Embora a maioria dos membros presentes tenha votado pela procedência das acusações, vários desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos, o que impediu a formação da maioria absoluta exigida para validação do julgamento. Diante da impossibilidade de concluir o processo, o tribunal local decidiu pelo arquivamento. Ao reavaliar o caso, o CNJ entendeu que a ausência de quórum inviabilizou qualquer decisão válida e, portanto, autorizou a assunção da competência disciplinar pelo órgão nacional.

Situações que Impedem o Quórum

Suspeição:

Magistrados que se declaram suspeitos não podem participar do julgamento

Impedimento:

Situações legais que impedem a participação no processo

Ausência:

Falta de membros na sessão de julgamento

Vacância:

Cargos vagos que reduzem o número de julgadores disponíveis

Fundamentação Constitucional

O relator destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 103-B, confere ao CNJ a função de controlar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário. Assim, quando um tribunal não consegue reunir votos suficientes para deliberar sobre um PAD, cria-se um cenário de impossibilidade prática de julgamento, justificando a intervenção do CNJ para assegurar a continuidade da apuração e evitar lacunas de responsabilização.

Proibições Estabelecidas

Não pode proclamar resultado: Presidente da sessão não pode declarar resultado sem quórum qualificado

Não pode arquivar: Impossibilidade de arquivamento do PAD por falta de quórum

Deve remeter ao CNJ: Obrigatoriedade de encaminhamento dos autos à Corregedoria Nacional

Qualquer decisão sem quórum é considerada inválida

Impactos Práticos da Decisão

Do ponto de vista prático, a nova orientação impede que PADs sejam arquivados simplesmente por falta de quórum qualificado. A partir de agora, sempre que o número de magistrados aptos a votar não for suficiente para formar maioria absoluta — seja por suspeição, impedimento, ausência ou vacância —, o processo deverá ser imediatamente remetido ao Conselho. A diretriz tende a uniformizar a atuação disciplinar no país, reduzir disparidades entre tribunais e reforçar a atuação centralizada do CNJ como órgão de controle, garantindo maior segurança jurídica e continuidade das investigações.

Consequências da Nova Orientação

  • Uniformização: Padronização da atuação disciplinar em todo o país
  • Continuidade: Garantia de que PADs não serão arquivados por questões procedimentais
  • Controle Centralizado: Reforço da atuação do CNJ como órgão de controle disciplinar
  • Segurança Jurídica: Redução de disparidades entre tribunais
  • Responsabilização: Evita lacunas na apuração de condutas de magistrados

Procedimento a Partir de Agora

Com a consolidação deste entendimento, os tribunais de todo o país deverão seguir o seguinte procedimento sempre que se depararem com impossibilidade de formar quórum qualificado em PADs contra magistrados:

  • Identificar a ausência de quórum de maioria absoluta antes ou durante o julgamento
  • Suspender imediatamente a sessão de julgamento
  • Não proclamar resultado nem arquivar o procedimento
  • Remeter os autos à Corregedoria Nacional de Justiça
  • Aguardar a assunção da competência pelo CNJ para continuidade da apuração

Conclusão

A decisão do CNJ representa um importante avanço na uniformização dos procedimentos disciplinares contra magistrados em todo o país. Ao estabelecer que a falta de quórum não pode resultar em arquivamento de PADs, o Conselho reforça seu papel constitucional de controle da atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário.

A medida garante que situações de impossibilidade prática de julgamento nos tribunais locais não resultem em impunidade ou lacunas de responsabilização. Com a remessa obrigatória dos processos ao CNJ, assegura-se a continuidade das apurações e a efetividade do controle disciplinar, contribuindo para a transparência e a credibilidade do sistema de Justiça brasileiro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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