A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) divulgou nota pública informando que lideranças religiosas, entre elas os pastores André Machado Valadão e André Fernandes, constam em requerimentos apresentados no âmbito da CPMI do INSS, instalada em 2025 para apurar fraudes relacionadas a descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas.
A manifestação ocorreu após críticas do pastor Silas Malafaia a declarações anteriores da senadora sobre a presença de igrejas e líderes religiosos entre alvos de diligências parlamentares. Conforme os registros citados, os pedidos ainda aguardam apreciação pela comissão.
Quais requerimentos aparecem nos registros
| Nome citado | Medida requerida | Número | Status |
|---|---|---|---|
| André Machado Valadão | Convite para prestar esclarecimentos | REQ 2638/2025 | não apreciado |
| André Machado Valadão | Convocação para depoimento | REQ 2734/2025 | não apreciado |
| André Machado Valadão | RIF e transferência/quebra de sigilo bancário e fiscal (com recorte temporal indicado) | REQ 2728/2025 | não apreciado |
| André Fernandes | Convite para comparecimento | REQ 2826/2025 | não apreciado |
Pontos-chave
- Os itens acima são os que foram descritos no texto-base como constando nos registros oficiais da CPMI.
- O status “não apreciado” indica que a comissão ainda não deliberou sobre a aprovação.
- Há diferença prática entre convite (comparecimento voluntário) e convocação (chamado formal), quando aprovado.
O que significa “não apreciado”
Nos registros indicados, a situação “não apreciado” aparece como marcador de que os requerimentos ainda não foram votados ou deliberados pela CPMI. Isso significa que, até decisão da comissão, o pedido não produz efeitos práticos por si só.
Convite
Instrumento de chamamento com caráter voluntário para esclarecimentos, dentro do rito de oitiva.
Convocação
Chamado formal para depoimento, que, uma vez aprovado, tende a ter natureza mais vinculante.
A distinção é relevante porque requerimentos podem variar de intensidade: alguns pedem apenas oitiva, outros medidas mais invasivas, como acesso a dados bancários e fiscais, quando fundamentadas e aprovadas.
O que a CPMI pode fazer e quais limites existem
CPIs e CPMIs são instrumentos de fiscalização previstos no art. 58, §3º, da Constituição, com “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, voltados à apuração de fato determinado e por prazo certo, com encaminhamento de conclusões ao Ministério Público quando cabível.
Em geral, o que uma CPMI pode fazer
- Realizar oitivas e colher depoimentos para esclarecimentos.
- Requisitar documentos e informações úteis à apuração do fato determinado.
- Promover diligências e cruzamento de dados dentro do objeto investigado.
Limites que não desaparecem
- Necessidade de motivação e vínculo com o objeto da investigação.
- Vedação de devassa genérica, sem justificativa concreta.
- Presunção de inocência e devido processo legal como balizas de leitura pública.
Quebra de sigilo: requisitos e cautelas
O texto-base destaca que, em precedentes noticiados, o STF reforçou que a quebra de sigilo por CPI deve estar amparada em fundamentação concreta e vinculada ao objeto investigado. Isso é especialmente relevante quando requerimentos pedem acesso a dados bancários e fiscais.
Uma medida invasiva em investigação parlamentar precisa indicar por que é necessária e como se conecta ao fato determinado apurado pela comissão, evitando pedidos amplos, genéricos e sem justificativa.
O que significa pedir RIF e sigilos em requerimento?
Conforme descrito no texto-base, há pedido de Relatórios de Inteligência Financeira e de transferência/quebra de sigilo bancário e fiscal, com recorte temporal indicado no requerimento. Esse tipo de medida, quando aprovada, busca rastrear movimentações e vínculos financeiros relacionados ao objeto investigado.
Impacto público e cuidados de leitura
A divulgação da lista de requerimentos tende a intensificar o debate sobre o alcance de diligências parlamentares quando envolvem entidades religiosas e seus dirigentes. Ao mesmo tempo, o texto-base enfatiza que constar em requerimento não equivale, por si só, a imputação de culpa: o procedimento é investigativo e deve observar presunção de inocência e devido processo legal.
Checklist de leitura responsável
- Requerimento apresentado não é o mesmo que requerimento aprovado.
- Status “não apreciado” indica pendência de deliberação.
- Medidas invasivas exigem fundamentação e vínculo com o objeto da CPMI.
Fonte: Notícias Gospel