Decisões recentes reafirmam que decreto federal não pode fundamentar o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos administrativos conduzidos por estados e municípios.
O entendimento reforça os limites da competência normativa da União e a autonomia administrativa dos entes federativos.
Base constitucional
Ponto central
Decretos federais têm eficácia restrita à esfera da União e não podem impor regras procedimentais a administrações estaduais ou municipais sem previsão legal local.
Aspectos do Direito Administrativo
A prescrição intercorrente deve estar prevista em lei formal do ente responsável pelo processo, em respeito ao princípio da legalidade estrita.
Efeitos práticos
A paralisação de processos locais não autoriza, por si só, o reconhecimento da prescrição com base em decreto federal, preservando a segurança jurídica.
O entendimento busca equilibrar eficiência administrativa, legalidade e proteção ao interesse público na apuração de irregularidades.
Fonte: Diário Indústria