Uma delegada de Polícia Civil recém-empossada foi presa temporariamente na manhã de 16 de janeiro de 2026, em São Paulo, durante a deflagração da Operação Serpens. A investigação apura suspeita de envolvimento da agente com o Primeiro Comando da Capital (PCC), com possível atuação funcional e extrafuncional em favor de interesses da organização criminosa.
Segundo as informações divulgadas, a investigada foi identificada como Layla Lima Ayub. Antes da posse, ela atuava como advogada criminalista, com inscrição no Pará, e teria tomado posse como delegada em dezembro de 2025, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.
O que a apuração aponta
A apuração indica que, após a investidura no cargo, a delegada teria continuado a exercer a advocacia de forma irregular, inclusive em audiência de custódia, patrocinando a defesa de presos apontados como ligados a organizações criminosas. A conduta foi descrita como vedada para ocupantes de funções vinculadas à atividade policial.
No plano normativo, a alegação de “advocacia irregular” é associada ao regime de incompatibilidades do Estatuto da OAB, que prevê incompatibilidade com a advocacia para cargos ou funções ligados direta ou indiretamente à atividade policial.
Além disso, as informações divulgadas relacionam a apuração a suspeitas típicas do combate ao crime organizado, com referências a eventual atuação em favor de facção, possível infiltração e potenciais benefícios decorrentes do acesso a informações restritas.
Como a operação foi executada
A Operação Serpens foi conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (por meio do GAECO), em conjunto com a Corregedoria-Geral da Polícia Civil paulista e o GAECO do Pará. Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em São Paulo e em Marabá (PA), expedidos pela 2ª Vara Especializada de Crime Organizado da capital paulista.
Também foram mencionados dois mandados de prisão temporária: um contra a delegada e outro contra um investigado apontado como integrante do PCC.
- Dez/2025: posse como delegada, após atuação anterior como advogada criminalista.
- Após a posse: suspeita de continuidade de atuação advocatícia, inclusive em audiência de custódia.
- 16/01/2026: deflagração da Operação Serpens e cumprimento de mandados.
- Prisão temporária da delegada e de outro investigado apontado como integrante do PCC.
Entenda os pontos jurídicos e institucionais
A notícia relaciona a “advocacia irregular” ao Estatuto da OAB, que trata como incompatível com a advocacia o exercício de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial. Na prática, a incompatibilidade é descrita como proibição total de advogar durante a investidura.
Em apurações envolvendo crime organizado, costumam ser citados riscos de infiltração, conflito de interesses e uso indevido de acesso a informações restritas. O caso repercute por envolver função pública sensível e medidas de corregedoria e controle interno.
Perguntas frequentes (clique para abrir)
O que é prisão temporária, em termos gerais?
A prisão temporária é uma medida cautelar por tempo determinado, usada para apoiar diligências de investigação, especialmente quando há necessidade de preservar provas e evitar interferências no andamento da apuração.
Por que a “incompatibilidade” com a advocacia é mencionada?
A incompatibilidade é citada porque o Estatuto da OAB prevê que determinadas funções — como as vinculadas à atividade policial — impedem o exercício da advocacia. A notícia relata suspeita de que a investigada teria atuado como advogada após tomar posse, o que, se confirmado, pode gerar consequências disciplinares e outras apurações.
Quais diligências foram mencionadas na operação?
Foram mencionados sete mandados de busca e apreensão em São Paulo e em Marabá (PA), além de apreensão de aparelhos e diligências em ambiente ligado à instituição policial, conforme relatado nas informações divulgadas.
O que o caso tende a provocar no debate público
Em termos institucionais, o caso tende a repercutir no reforço de mecanismos de controle interno e corregedoria para prevenir captura de funções públicas. Também pode intensificar o debate sobre conflito de interesses e sobre o alcance das incompatibilidades profissionais em situações que envolvam atuação processual em favor de investigados.
Nota: este bloco foi estruturado exclusivamente com base nas informações fornecidas no texto-base, sem inclusão de fatos, datas ou alegações além das descritas.
Fonte: Migalhas