Resumo da Decisão
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma família de São Paulo ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma jovem contratada como babá quando ainda era menor de idade. A decisão reconheceu que a admissão de adolescentes para desempenhar trabalho doméstico é expressamente proibida pela legislação brasileira.
A jovem foi contratada em fevereiro de 2025, antes de completar 18 anos, e permaneceu no emprego até março do mesmo ano. Embora tenha alcançado a maioridade durante o período de aviso-prévio, o Tribunal destacou que a nulidade contratual permanece, pois a vedação ao trabalho doméstico de menores decorre de norma de ordem pública. Assim, a mera continuidade do vínculo após os 18 anos não convalida a contratação inicial realizada de forma ilícita.
O colegiado classificou a conduta da família como reprovável, enfatizando que o trabalho doméstico por menores envolve riscos à integridade física e emocional, além de situações de vulnerabilidade e informalidade. Por essa razão, fixou a indenização por dano moral, entendendo que a simples contratação ilegal já configura violação à dignidade da adolescente. Outros pedidos formulados pela jovem — como verbas previdenciárias, adicionais e indenização por assédio moral — foram rejeitados, pois a nulidade do contrato não gera, automaticamente, o direito a todas as parcelas típicas de um vínculo regular de emprego.
Fundamentos da Decisão
- Proibição expressa de trabalho doméstico para menores de 18 anos
- Nulidade contratual por violação de norma de ordem pública
- Riscos à integridade física e emocional do menor
- Situação de vulnerabilidade e informalidade
Aspectos Legais
A decisão reforça os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas), que não apenas regulamenta direitos trabalhistas, mas também atua como instrumento de proteção contra o trabalho infantil no âmbito doméstico. A norma está alinhada a diretrizes internacionais, como as convenções da Organização Internacional do Trabalho que proíbem o emprego de menores em atividades que possam comprometer sua saúde, educação ou desenvolvimento social.
Lei Complementar 150/2015
A Lei das Domésticas estabelece que é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho e com o Decreto nº 6.481/2008, que regulamenta a proibição das piores formas de trabalho infantil.
Impactos Práticos
Do ponto de vista prático, o julgamento serve como alerta para empregadores: a contratação de menores de 18 anos para o trabalho doméstico é ilegal e pode gerar responsabilização civil, independentemente de dolo ou má-fé. Para trabalhadores e suas famílias, a decisão reafirma o compromisso do Judiciário com a prevenção e repressão do trabalho infantil, assegurando proteção integral e reparação quando há violação.
Orientações para Empregadores
- Verificar idade mínima de 18 anos antes da contratação
- Manter documentação comprobatória da idade do empregado
- Conhecer as vedações legais ao trabalho infantil
- Buscar orientação jurídica em caso de dúvidas
Conclusão
A decisão do TRT-2 reforça a proteção integral à criança e ao adolescente, demonstrando que o trabalho doméstico por menores de 18 anos é absolutamente vedado pela legislação brasileira. O caso serve como importante precedente e alerta para famílias e empregadores sobre as consequências legais da contratação irregular.


