Direito do Trabalho

TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu, por unanimidade, que a demissão de uma trabalhadora grávida ocorreu de forma discriminatória. A decisão determinou a reversão da justa causa aplicada pela empresa e fixou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas devidas.

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TRT-6 conclui que gestante foi demitida de forma discriminatória

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reconheceu, por unanimidade, que a demissão de uma trabalhadora grávida ocorreu de forma discriminatória. A decisão determinou a reversão da justa causa aplicada pela empresa e fixou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, além de outras verbas devidas.

O caso envolveu uma funcionária que, apenas quatro dias após comunicar à empresa que estava gestante, foi demitida por justa causa sob a acusação de desídia. A empresa alegou que a trabalhadora teria adormecido no expediente, apoiando-se em uma gravação. Em primeira instância, a dispensa foi mantida. Contudo, ao analisar o recurso, o TRT-6 entendeu que a penalidade imposta foi desproporcional e apresentou fortes indícios de discriminação.

Pontos-Chave da Decisão

  • Reversão da justa causa aplicada à trabalhadora gestante
  • Indenização pelo período de estabilidade (até 5 meses após o parto)
  • Aplicação do Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória
  • Demissão ocorreu apenas 4 dias após comunicação da gravidez

A relatora do processo, juíza convocada Ana Cristina da Silva, aplicou o Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, que orienta a análise de casos envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade — como mulheres grávidas. Entre os elementos considerados relevantes, estiveram a ausência de histórico disciplinar da trabalhadora, a inexistência de advertências ou suspensões anteriores e a falta de demonstração de prejuízo concreto à empresa decorrente do suposto cochilo.

Elementos Analisados pelo Tribunal

  • Ausência de histórico disciplinar: A trabalhadora não possuía advertências ou suspensões anteriores
  • Proximidade temporal: Demissão ocorreu apenas 4 dias após comunicação da gravidez
  • Falta de gradação: Empresa não aplicou medidas disciplinares menos severas antes da justa causa
  • Ausência de prejuízo: Não foi demonstrado prejuízo concreto à empresa

Outro ponto decisivo foi a proximidade temporal entre a comunicação da gravidez e a dispensa, acompanhada da ausência de gradação das penas, circunstâncias que reforçaram a conclusão de que a motivação teria caráter discriminatório. O Tribunal também enfatizou que, antes de aplicar a penalidade máxima, a empresa deveria ter utilizado medidas disciplinares menos severas.

Condenações Determinadas

Reversão da justa causa e retificação da carteira de trabalho
Indenização substitutiva pelo período de estabilidade (até 5 meses após o parto)
Pagamento de intervalos intrajornada não concedidos
Indeferidos: Horas extras, adicional noturno e indenização por ofensa à honra (falta de comprovação)

A decisão determinou, além da reversão da justa causa, a indenização substitutiva pelo período de estabilidade — que se estende até cinco meses após o parto —, a retificação da carteira de trabalho e o pagamento de valores referentes a intervalos intrajornada não concedidos. Foram indeferidos pedidos relativos a horas extras, adicional noturno e indenização por ofensa à honra, por falta de comprovação.

Protocolo Antidiscriminatório

O Protocolo com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho é uma ferramenta que orienta magistrados na análise de casos envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade.

No caso de gestantes, o protocolo determina análise criteriosa de elementos como: histórico disciplinar, proporcionalidade da penalidade, proximidade temporal entre a comunicação da gravidez e a dispensa, e demonstração de prejuízo concreto à empresa.

O julgamento reforça a proteção legal da gestante e a necessidade de análise cuidadosa e proporcional por parte dos empregadores ao aplicar sanções disciplinares. A decisão também demonstra a crescente importância dos protocolos antidiscriminatórios na interpretação de casos que envolvem vulnerabilidade e desigualdade estrutural no ambiente de trabalho.

Proteção Legal da Gestante

A legislação trabalhista brasileira garante estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de a empresa ter conhecimento prévio da gestação.

A dispensa discriminatória de gestante, além de gerar direito à reintegração ou indenização substitutiva, pode configurar prática vedada pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, sujeitando o empregador a sanções administrativas e judiciais.

Fonte: TRT-6

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