Direito do Consumidor

FGV é condenada por falha ao comunicar nova data de prova em concurso

A FGV foi condenada a indenizar candidata por falha na comunicação da nova data de prova de concurso do TRT-MS.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) a indenizar uma candidata por falha na comunicação da nova data de reaplicação de prova de concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-MS).

A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre candidatos e bancas organizadoras de concursos públicos.

Erro na aplicação da prova

De acordo com os autos, a candidata se inscreveu em concurso cuja prova objetiva estava marcada inicialmente para 9 de março de 2025. A aplicação foi anulada após a constatação de erro na estrutura do exame, pois o número de questões não correspondia ao previsto no edital retificado.

Diante da falha, a FGV remarcou a prova para o dia 11 de maio de 2025.

Relato da candidata

A autora da ação afirmou que não foi devidamente informada sobre a nova data da prova, o que a obrigou a realizar duas viagens até Campo Grande (MS), local de aplicação do exame.

Segundo ela, a falha gerou gastos extras com passagens, alimentação e transporte, além de transtornos que ultrapassariam o mero aborrecimento.

Argumentos da banca organizadora

Em sua defesa, a FGV sustentou que a reaplicação do exame teve como objetivo preservar a lisura e a igualdade do certame. A banca negou a prática de ato ilícito e a existência de prejuízo indenizável.

Entendimento do juízo

A magistrada responsável pelo julgamento entendeu que o cancelamento da prova decorreu de erro exclusivo da organizadora. Para o juízo, a ausência de comunicação clara e eficiente configurou falha na prestação do serviço.

Indenizações fixadas

A sentença determinou o ressarcimento integral das despesas comprovadas com a segunda viagem, no valor de R$ 1.669,25.

Além disso, reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando indenização em R$ 4 mil, por entender que os transtornos superaram inconvenientes comuns.

Relevância da decisão

Especialistas destacam que a condenação reforça o dever das bancas organizadoras de informar adequadamente os candidatos sobre alterações no cronograma, especialmente quando decorrentes de falhas administrativas.

Processo nº 0781481-50.2025.8.07.0016

Fonte: Migalhas

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