Decisão proferida nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, pagamentos que resultem em valores acima do teto constitucional do funcionalismo.
Revisão de verbas acima do teto
O teto corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A continuidade de pagamentos acima desse limite fica condicionada à existência de previsão legal expressa.
Determinações da decisão
- Revisão de verbas remuneratórias e indenizatórias.
- Suspensão de parcelas sem base legal ao fim do prazo.
- Avaliação do respeito ao teto e aos subtetos.
Fundamentos constitucionais
A decisão se baseia no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no inciso XI, e nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
Segundo o relator, há descumprimento generalizado da jurisprudência do STF, com uso de parcelas indenizatórias que podem funcionar como acréscimos remuneratórios disfarçados.
Transparência e próximos passos
Organização de dados
Os órgãos deverão apresentar relação detalhada das verbas pagas, com valores, critérios de cálculo e fundamento legal, permitindo análise objetiva do cumprimento do teto.
O caso deverá ser submetido ao Plenário do STF e pode gerar impactos administrativos, ajustes normativos e eventual estímulo a mudanças legislativas.
Fonte: Migalhas