Direito Constitucional

Flávio Dino fixa prazo para revisão e suspensão de verbas “indenizatórias” acima do teto no serviço público

Decisão do STF impôs prazo de 60 dias para revisão de verbas que ultrapassem o teto constitucional, exigindo base legal expressa e maior transparência nos pagamentos do serviço público.

Decisão proferida nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, pagamentos que resultem em valores acima do teto constitucional do funcionalismo.

Revisão de verbas acima do teto

O teto corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A continuidade de pagamentos acima desse limite fica condicionada à existência de previsão legal expressa.

Determinações da decisão

  • Revisão de verbas remuneratórias e indenizatórias.
  • Suspensão de parcelas sem base legal ao fim do prazo.
  • Avaliação do respeito ao teto e aos subtetos.

Fundamentos constitucionais

A decisão se baseia no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente no inciso XI, e nos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Segundo o relator, há descumprimento generalizado da jurisprudência do STF, com uso de parcelas indenizatórias que podem funcionar como acréscimos remuneratórios disfarçados.

Transparência e próximos passos

Organização de dados

Os órgãos deverão apresentar relação detalhada das verbas pagas, com valores, critérios de cálculo e fundamento legal, permitindo análise objetiva do cumprimento do teto.

O caso deverá ser submetido ao Plenário do STF e pode gerar impactos administrativos, ajustes normativos e eventual estímulo a mudanças legislativas.

Fonte: Migalhas

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