O uso da justificativa de sigilo para negar pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação tem aumentado de forma consistente na administração pública federal nos últimos anos. Dados oficiais indicam uma mudança relevante no padrão de resposta aos cidadãos.
Comparação histórica dos pedidos negados
Nos últimos três anos, o sigilo passou a ser o principal fundamento para a recusa de solicitações de acesso a documentos públicos, superando justificativas antes mais comuns, como a proteção de dados pessoais.
Transformações na aplicação da LAI
A Lei de Acesso à Informação estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Historicamente, as negativas estavam associadas à proteção da intimidade e da vida privada, cenário que vem se alterando progressivamente.
O que a lei considera informação sigilosa?
São dados cuja divulgação pode comprometer a segurança do Estado, investigações em curso ou outros interesses públicos relevantes, conforme critérios e prazos definidos em lei.
Posicionamento institucional
A Controladoria-Geral da União afirma que a maioria dos pedidos de informação é atendida, destacando que a análise das negativas deve considerar o volume total de solicitações processadas anualmente.
Em 2025, aproximadamente 73,59% dos pedidos registrados no sistema da LAI resultaram em concessão total ou parcial de acesso, segundo dados oficiais.
Impactos sobre transparência e controle social
Para especialistas, o uso recorrente do sigilo pode gerar efeitos indiretos sobre a transparência administrativa, criando obstáculos ao controle social e ao acompanhamento das ações governamentais.
O debate atual gira em torno do equilíbrio entre a proteção de interesses legítimos do Estado e o direito fundamental da sociedade de acessar informações públicas.
Fonte: Revista Oeste
Imagem: Ricardo Stuckert