Um homem foi preso pela Polícia Federal após causar danos materiais em área restrita de um aeroporto internacional brasileiro, no fim de dezembro de 2025. O episódio ocorreu depois de o passageiro consumir bebidas alcoólicas em uma sala VIP do terminal.
Segundo as informações divulgadas, o homem permaneceu por várias horas na sala VIP, onde teria ingerido grande quantidade de álcool. Com o passar do tempo, passou a apresentar comportamento agressivo e descontrolado.
Vandalismo em área restrita
Em determinado momento, o passageiro praticou atos de vandalismo contra estruturas do aeroporto, atingindo portas, vidros e equipamentos situados em área de circulação restrita. A situação gerou risco à segurança do local e de outras pessoas que transitavam pelo terminal.
Funcionários do aeroporto acionaram as equipes de segurança, que tentaram conter o homem e evitar novos danos. Diante da gravidade da ocorrência, a Polícia Federal foi chamada para intervir.
Prisão e apuração criminal
O passageiro foi detido ainda nas dependências do aeroporto e conduzido à delegacia da Polícia Federal responsável pela área aeroportuária. Na esfera penal, a conduta está sendo analisada sob a possibilidade de enquadramento em crimes como dano qualificado ao patrimônio público ou privado, perturbação da ordem, resistência e, conforme o caso, desobediência.
- Embriaguez voluntária, em regra, não afasta a responsabilidade penal.
- Os danos ao patrimônio podem gerar consequências criminais e civis.
- A segurança aeroportuária é considerada área sensível.
Consequências administrativas
Além da apuração criminal, o caso também gera reflexos na esfera administrativa. A administração aeroportuária poderá aplicar sanções previstas em regulamentos internos e nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre as medidas possíveis estão restrições futuras de acesso às dependências do aeroporto e a responsabilização civil pelos prejuízos materiais causados.
Consumo de álcool e responsabilidade
O episódio reacende o debate jurídico sobre o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes aeroportuários, especialmente em salas VIP. Embora o consumo não seja proibido, permanece o dever de fiscalização e a responsabilidade individual do usuário.
O homem permaneceu à disposição da Justiça, e o caso segue em apuração para definição das responsabilidades penais, administrativas e civis.
Fonte: Metrópoles