Decisão judicial reconheceu o dever de indenizar mãe após troca de pulseiras de identificação de recém-nascidos em hospital, falha que gerou angústia e insegurança no pós-parto.
Erro na identificação
A mãe percebeu que os dados da pulseira do bebê não correspondiam aos seus, levantando a suspeita de possível troca de recém-nascidos, posteriormente confirmada pelo hospital.
Responsabilidade do hospital
O tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição pela falha na prestação do serviço.
Dano moral reconhecido
- Abalo psicológico no pós-parto
- Risco potencial de troca de bebês
- Violação à segurança esperada do serviço hospitalar
A indenização foi fixada de forma proporcional, com caráter compensatório e pedagógico, visando evitar novas falhas.
Fonte: Consultor Jurídico