Direito Civil

Juíza Federal suspende 93% das parcelas de financiamento imobiliário de médico com invalidez por AVC

Juíza em Goiás suspendeu 93,77% das parcelas de financiamento da Caixa para médico com invalidez por AVCs, proibindo cobrança e negativação enquanto o caso é analisado.
Financiamento imobiliário Tutela de urgência Seguro habitacional

Pontos-chave

  • Juíza da 8ª Vara Federal Cível da SJGO suspendeu 93,77% das parcelas de financiamento imobiliário, em tutela de urgência.
  • Mutuário sofreu dois AVCs isquêmicos (setembro e dezembro de 2025), com sequelas graves comprovadas por documentos médicos.
  • A Caixa negou cobertura do seguro por falta de carta de aposentadoria por invalidez do INSS; decisão afirmou que isso não pode ser exigido como condição exclusiva.
  • Determinada abstenção de cobrança e de medidas como negativação quanto à fração suspensa; admitida inclusão da seguradora e possibilidade de perícia judicial.

O caso e o pedido liminar

A ação relata que o médico firmou, em janeiro de 2021, financiamento de aproximadamente R$ 599 mil, com prestações mensais em torno de R$ 5,8 mil. Após dois AVCs isquêmicos (setembro e dezembro de 2025), passaram a constar nos autos sequelas neurológicas graves, como hemiplegia, afasia mista e déficit cognitivo relevante.

O autor sustenta que o quadro se enquadra na cobertura de invalidez permanente prevista no seguro habitacional vinculado ao contrato. Diante da negativa administrativa, pediu liminarmente a suspensão da exigibilidade das parcelas até o julgamento de mérito.

Linha do tempo (conforme relatado nos autos)

  • Jan/2021: contratação do financiamento (aprox. R$ 599 mil; parcelas em torno de R$ 5,8 mil).
  • Set/2025: primeiro AVC isquêmico, com início de sequelas descritas em documentação médica.
  • Dez/2025: segundo AVC isquêmico, com agravamento do quadro e descrição de sequelas neurológicas graves.

Por que a cobertura foi discutida

Segundo a petição inicial, a invalidez permanente acionaria a cobertura do seguro habitacional vinculado ao financiamento. A Caixa, porém, negou a cobertura sob o argumento de que não teria sido apresentada carta de concessão de aposentadoria por invalidez emitida pelo INSS.

Na decisão, a magistrada registrou que a cobertura securitária não pode ficar condicionada exclusivamente à concessão de benefício previdenciário, destacando diferença entre o seguro (tratado como de caráter permanente) e o benefício do INSS (de natureza precária). Ela mencionou precedente do TRF-1 segundo o qual o benefício previdenciário não é requisito indispensável para o reconhecimento da cobertura securitária em seguro habitacional.

O que a juíza levou em conta ao conceder a tutela de urgência

Requisitos observados

  • Probabilidade do direito: a juíza apontou prova robusta da incapacidade permanente nos documentos médicos juntados aos autos.
  • Perigo de dano: risco de inadimplemento, desequilíbrio econômico-financeiro, custos médicos elevados e possibilidade de negativação do nome, com impacto na subsistência familiar.

Por que a suspensão foi proporcional (93,77%)

A magistrada registrou que 93,77% da renda familiar vinculada ao financiamento decorre da pessoa inválida. Com isso, considerou razoável e proporcional suspender a exigibilidade das parcelas nessa mesma proporção, mantendo apenas a obrigação referente à parte da renda não vinculada ao mutuário inválido.

A decisão também determinou que a Caixa se abstenha de cobrar ou adotar medidas de cobrança — incluindo negativação — relativas à fração suspensa das parcelas.

Próximos passos previstos no processo

Além da tutela de urgência, a decisão autorizou o aditamento da petição inicial, a inclusão da seguradora do contrato no polo passivo e a possibilidade de perícia médica judicial durante a fase de instrução.

Entenda os termos citados (clique para abrir)

Tutela de urgência: medida provisória concedida quando há sinais de plausibilidade do pedido e risco de dano se a decisão final demorar.

Probabilidade do direito: análise preliminar da consistência do que foi apresentado no processo, sem encerrar o mérito.

Perigo de dano: risco concreto de prejuízo imediato ou de difícil reparação (como inadimplência, negativação e comprometimento da subsistência).

Polo passivo: conjunto de réus na ação; a inclusão da seguradora pode ser relevante quando a controvérsia envolve cobertura de seguro.

Perícia médica judicial: exame técnico feito por perito nomeado pelo juízo para esclarecer aspectos médicos relevantes à decisão.

Fonte: Migalhas

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