A Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização por danos morais formulado por paciente que teve um dente extraído por engano durante atendimento odontológico no Triângulo Mineiro.
Erro reconhecido e atendimento posterior
Segundo o processo, a paciente buscou atendimento para tratar um dente específico, mas outro acabou sendo removido. O erro foi reconhecido pelo próprio dentista, que prestou assistência posterior para reduzir os efeitos do equívoco.
Pontos considerados pelo juízo
- Reconhecimento do erro técnico
- Ausência de sequelas permanentes
- Inexistência de prejuízo estético relevante
- Atendimento posterior prestado pelo profissional
Quando há dano moral indenizável
De acordo com a sentença, a responsabilidade civil exige a presença de conduta ilícita, dano comprovado e nexo causal. Nem todo erro profissional gera, por si só, o dever de indenizar.
Erro profissional gera indenização automaticamente?
Não. O Judiciário entende que é necessário demonstrar prejuízo efetivo, sofrimento intenso ou violação relevante aos direitos da personalidade.
Análise da responsabilidade do profissional liberal
O magistrado destacou que, nos casos envolvendo profissionais liberais, é indispensável a comprovação de culpa, como negligência grave ou imperícia, o que não ficou caracterizado nos autos.
A indenização por dano moral não pode ser presumida e exige prova concreta do abalo sofrido.
Entendimento alinhado à jurisprudência
A decisão acompanha entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, que busca evitar a banalização do dano moral e preservar sua função reparatória e pedagógica.
Fonte: G1. Globo