Direito Civil
Responsabilidade Civil

Justiça nega indenização a paciente que teve dente extraído por engano em Minas Gerais

Justiça mineira entendeu que, apesar do erro odontológico, não houve prova de dano moral indenizável, já que não ficaram demonstradas sequelas, prejuízo relevante ou sofrimento psicológico intenso.

A Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização por danos morais formulado por paciente que teve um dente extraído por engano durante atendimento odontológico no Triângulo Mineiro.

Erro reconhecido e atendimento posterior

Segundo o processo, a paciente buscou atendimento para tratar um dente específico, mas outro acabou sendo removido. O erro foi reconhecido pelo próprio dentista, que prestou assistência posterior para reduzir os efeitos do equívoco.

Pontos considerados pelo juízo

  • Reconhecimento do erro técnico
  • Ausência de sequelas permanentes
  • Inexistência de prejuízo estético relevante
  • Atendimento posterior prestado pelo profissional

Quando há dano moral indenizável

De acordo com a sentença, a responsabilidade civil exige a presença de conduta ilícita, dano comprovado e nexo causal. Nem todo erro profissional gera, por si só, o dever de indenizar.

Erro profissional gera indenização automaticamente?

Não. O Judiciário entende que é necessário demonstrar prejuízo efetivo, sofrimento intenso ou violação relevante aos direitos da personalidade.

Análise da responsabilidade do profissional liberal

O magistrado destacou que, nos casos envolvendo profissionais liberais, é indispensável a comprovação de culpa, como negligência grave ou imperícia, o que não ficou caracterizado nos autos.

A indenização por dano moral não pode ser presumida e exige prova concreta do abalo sofrido.

Entendimento alinhado à jurisprudência

A decisão acompanha entendimento consolidado nos tribunais brasileiros, que busca evitar a banalização do dano moral e preservar sua função reparatória e pedagógica.

Fonte: G1. Globo

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