O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, possa pleitear a remição de pena por meio de estudo e leitura. A decisão, proferida em 20 de janeiro de 2026, atende a pedido da defesa e trata da possibilidade de abatimento de dias no cumprimento da pena a partir de atividades educacionais realizadas durante a custódia.
Segundo as informações divulgadas, Câmara está preso desde junho de 2025 e permanece recolhido no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília. No despacho, Moraes condicionou qualquer contabilização de carga horária e eventual abatimento ao controle pela unidade responsável pela custódia e à comprovação formal das atividades.
O que foi autorizado
O despacho permitiu a matrícula em curso técnico na área de agronegócio, ofertado na modalidade de ensino a distância (EaD) pela Faculdade Faspec. A decisão destacou que a contagem das horas dependerá de documentação e verificação das atividades efetivamente realizadas, com registro e conferência pela unidade de custódia.
Além disso, foi autorizada a participação em programas de leitura de obras literárias, com potencial repercussão no cômputo de dias a remir, desde que observados os procedimentos de controle e validação previstos na regulamentação aplicável.
Base legal e critérios gerais
O fundamento jurídico do benefício está na Lei de Execução Penal (LEP), que prevê a remição pelo estudo e pelo trabalho, e na regulamentação administrativa do Poder Judiciário para a remição por leitura. Na prática, o abatimento não é automático: depende de prova, controle e posterior homologação judicial.
Remição por estudo
Em linhas gerais, a regra usual é converter horas de frequência escolar em dias remidos, sempre com exigência de registro e verificação. No caso, Moraes condicionou a contabilização da carga horária à comprovação formal e ao controle pela unidade responsável pela custódia.
Remição por leitura
Para a leitura, a disciplina nacional costuma exigir prazo para leitura, elaboração de relatório e validação por comissão, com limites e equivalências de dias por obra conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto-base também menciona precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a remição por leitura depende de validação por comissão imparcial instituída pelo juízo competente.
Condenação e contexto
A decisão ocorre em um contexto de condenação penal já proferida. Em dezembro de 2025, a 1ª Turma do STF condenou Marcelo Câmara a 21 anos de reclusão, em regime fechado, além de multa.
Conforme noticiado pela Agência Brasil, ele integra o chamado “Núcleo 2” e foi condenado por cinco crimes; a mesma reportagem registra que, “segundo os autos”, houve monitoramento do próprio ministro relator, com finalidade criminosa.
Pedido de trabalho ainda pendente
De acordo com a cobertura mencionada no texto-base, a defesa também pediu autorização para trabalho. Moraes, porém, solicitou previamente informações “claras e objetivas” ao comando da unidade sobre atividades, horários e dias da semana antes de decidir esse ponto.
Efeitos práticos da remição
Do ponto de vista prático, a remição não altera a condenação, mas pode impactar o tempo de execução e o cálculo de marcos relevantes, como progressão de regime e outros benefícios, desde que cumpridos os requisitos de controle, documentação e homologação judicial.
Nota: a autorização permite pleitear o benefício, mas o abatimento de dias depende da comprovação das atividades e do procedimento de validação aplicável (especialmente no caso da leitura), com posterior análise e homologação pelo juízo competente.
Fonte: Revista Oeste