O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Alan Diego dos Santos Rodrigues, investigado por envolvimento em atos antidemocráticos ocorridos após o resultado das eleições presidenciais de 2022. A medida foi adotada no âmbito de inquérito que apura crimes contra o Estado Democrático de Direito.
De acordo com a decisão, a custódia cautelar permanece necessária diante da gravidade concreta das condutas atribuídas ao investigado e do risco à ordem pública. O relator apontou que os elementos reunidos indicam atuação que ultrapassa a liberdade de manifestação.
Fundamentos da decisão
O ministro destacou que a análise do caso considera o contexto e a possibilidade de reiteração das condutas investigadas. Para o Judiciário, a prisão preventiva se justifica quando há risco concreto à ordem pública ou à continuidade das investigações.
- Gravidade concreta das condutas atribuídas
- Risco de reiteração de práticas ilícitas
- Potencial impacto sobre a ordem pública
Argumentos da defesa
A defesa requereu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. Alegou ausência de contemporaneidade dos fatos, condições pessoais favoráveis e desproporcionalidade da medida.
Também sustentou que o investigado não representaria risco atual à ordem pública nem à instrução processual, o que afastaria os pressupostos legais da prisão preventiva.
Análise do Supremo
Ao analisar os argumentos, Alexandre de Moraes entendeu que permanecem presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal, especialmente a necessidade de garantir a ordem pública e impedir a reiteração de condutas ilícitas.
A decisão reforça que a prisão preventiva é medida excepcional, mas juridicamente adequada quando demonstrada sua imprescindibilidade diante de riscos concretos às instituições democráticas.
Andamento das investigações
O processo segue sob relatoria do ministro no STF, com a continuidade das diligências investigativas, análise de provas e realização de oitivas. Caberá ao Ministério Público avaliar o eventual oferecimento de denúncia.
A manutenção da custódia cautelar reafirma o entendimento do Supremo de rigor na análise de casos que envolvem ameaças ao Estado Democrático de Direito.
Fonte: Migalhas