O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) ajuizou ação civil pública contra a TV Globo questionando a forma como a emissora pronuncia a palavra “recorde” em seus programas jornalísticos e esportivos. A iniciativa pede a adoção da forma “recórde” e requer indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
A ação foi protocolada na Justiça Federal em Uberlândia (MG) pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
📌 Pontos-chave da ação
O que está em discussão
Segundo a petição, a emissora teria utilizado reiteradamente a pronúncia “récorde”, considerada incompatível com a norma oficial. O MPF cita o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), da Academia Brasileira de Letras, como referência normativa.
Contexto constitucional
O artigo 221 da Constituição estabelece que a programação das emissoras deve observar finalidades educativas, culturais e informativas. A ação sustenta que a repetição de pronúncia tida como equivocada poderia gerar impacto formativo negativo na população.
🔎 Ler mais sobre o fundamento constitucionalO MPF também menciona o artigo 216, que trata do patrimônio cultural brasileiro, incluindo formas de expressão, além do artigo 13, que define a língua portuguesa como idioma oficial do país.
Pedidos e efeitos práticos
Além da indenização, a ação requer decisão urgente para que repórteres, apresentadores e locutores passem a utilizar a pronúncia indicada. O descumprimento poderá acarretar multa diária de R$ 50 mil.
Instrumento jurídico utilizado
A ação civil pública, prevista na Lei 7.347/1985, é destinada à tutela de direitos difusos e coletivos. Ela permite pedidos reparatórios e inibitórios — estes últimos voltados a impedir ou cessar condutas consideradas lesivas.
Até a publicação da reportagem, a Jovem Pan informou que não havia obtido manifestação da TV Globo. O espaço permanece aberto para posicionamento da emissora.
Fonte: Jovem Pan